Não, proprietário, você não é obrigado.
Porém, recomendo fortemente que sempre o faça, pois, entre diversos outros pontos positivos, esse contrato sendo escrito terá a seguinte importância:
Se você realizou o contrato de locação, parabéns proprietário, garanto que apenas por isso você já está em uma posição melhor que a maioria.
Mas pode ficar melhor.
Segue algumas dicas que sempre levo em consideração na elaboração dos contratos de locação dos meus clientes:
A legislação aponta que quem paga esse tributo é você, Locador/proprietário.
Porém, em caso de um contrato escrito, você pode e deve prever que o seu inquilino terá a responsabilidade de efetuar esse pagamento.
Aqui vai uma dica bem prática e importante para garantir que o seu locatário pague o IPTU: divida em 12 vezes o valor desse tributo e cobre junto ao aluguel. Com essa simples facilidade certamente você evitará muitas dores de cabeça. Coloque em prática!
A lei do inquilinato traz que o locador pode exigir 03 formas de garantia: caução; fiador; seguro fiança.
Um outro detalhe é que se você não tiver escolhido nenhuma garantia para o seu contrato, haverá situações interessantes.
Importante que se saiba que Não se pode exigir mais de uma garantia ao contrato de locação, como exemplo: três meses de caução e o fiador.
Se você fizer isso, proprietário, uma das garantias poderá ser declarada nula (inexistente) pelo judiciário.
Olha, não existe uma forma melhor.
Cada uma tem seus prós e contras, que o caso concreto irá mostrar.
A fiança, por exemplo, muito criticada e crucificada, fazendo de uma maneira profissional e estratégica é excelente. Resolvo muitos problemas de aluguel justamente utilizando o fiador como aliado.
Proprietário, esse tema é sem sombra de dúvidas o campeão dos problemas envolvendo os imóveis. E eu lamento informar que o ônus (a obrigação) da prova é justamente seu. Pensa só, como você irá provar que o seu apartamento foi alugado todo novinho, com a pintura bem feita e com uma tinta de qualidade?
Que o piso, as portas e os utensílios do imóvel estavam à época da elaboração do contrato em perfeito estado? Você só faz essa prova se elaborar uma boa vistoria no seu imóvel. Com discrição minuciosa, com fotos e vídeos do bem.
Aqui é obrigado que o teu inquilino assine e concorde com esse laudo. Caso contrário, ele poderá se livrar de pagar a reforma;
É triste. É revoltante. Mas vários inquilinos de má-fé se safam da obrigação de pagar pela reforma só por não assinarem o laudo de vistoria.
Portanto, nunca, nunca alugue seu imóvel sem uma boa vistoria de entrada.
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