Me acompanha até o final que eu tenho certeza agora você vai entender de vez sobre esse direito.
A) Médicos Integrantes de Equipe de Saúde da Família (ESF) e Médicos Militares:
A Lei do FIES estipula que terão direito ao abatimento os médicos que integrem Equipe de Saúde da Família (ESF) e os médicos militares das Forças Armadas, desde que atuem em regiões definidas como prioritárias, que são regiões que possuem carência e dificuldade de retenção profissional.
Para saber se as regiões nas quais você trabalhou são consideradas como prioritárias, você deve acessar à Portaria do Ministério da Saúde que regulamenta a matéria, apertar “Ctrl + F” e digitar o nome das cidades e dos povoados nos quais atuou.
Ressalta-se que para ter direito ao benefício o médico deve trabalhar por pelo menos 1 ano nessa situação e em um regime de, no mínimo, 40h semanais.
B) Médicos que atuaram no combate à COVID:
Com o advento da pandemia da COVID-19, o Governo Federal também passou a incluir neste benefício os médicos que atuaram na linha de frente.
Terá direito ao abatimento o médico que tiver atuado por, pelo menos, 6 meses no combate à COVID.
Acontece que o abatimento para os médicos que atuaram na linha de frente nunca chegou a ser regulamentado pelo MEC ou pelo Ministério da Saúde.
Meu palpite é que essa omissão é intencional.
Por vezes não existe um interesse tão grande por parte dos órgãos do Governo em perdoar essa dívida. Mas, isso não pode ser um empecilho para você receba o abatimento, que pode ser conseguido na justiça.
Neste caso, te aconselho a entrar em contato com o gestor do seu hospital ou da secretaria de saúde na qual atuou e solicitar uma declaração que ateste que você atuou na linha de frente do combate à COVID.
De posse dessa declaração, eu te explico o que fazer mais à frente neste artigo.
C) Exceção – Médicos que não atuaram em áreas definidas como prioritárias:
A Portaria nº 03/2013 do Ministério da Saúde abriu uma exceção e permitiu que, em determinados casos, os médicos tenham direito ao abatimento ainda que não trabalhem em regiões prioritárias.
Seguem as exceções:
Ressalta-se que no último caso, caberá ao seu gestor municipal informar se a UBS’s em que você trabalha está localizada em um setor censitário do município. Logo, tente buscar essa informação com ele.
Olha, o benefício abrange tanto o principal da dívida, quanto os juros do financiamento.
Enquanto você estiver atuando nas áreas e nas regiões que mencionei aqui, as parcelas do financiamento não serão cobradas. Nesses casos, você já terá um alívio financeiro desde já!
O abatimento do saldo devedor deve ser requerido por meio do FIESMED, um site do FIES voltado inteiramente aos médicos beneficiários do programa.
Por meio dele, você pode solicitar tanto o abatimento, quanto a carência estendida do FIES, um benefício que garante aos médicos residentes a suspensão do pagamento das parcelas do FIES durante a residência.
Eu escrevi um outro artigo falando sobre esse benefício, vou deixar o link aqui, caso você se interesse em saber um pouco mais.
Segue, também, um vídeo em que eu explico tudo sobre esse benefício:
Para solicitar o benefício, você precisa realizar seu cadastro no FIESMED e realizar o pedido administrativo solicitando o benefício.
O site é intuitivo e solicitar o benefício não é o maior dos problemas. Caso sinta alguma dificuldade, você pode consultar um profissional de confiança.
Ressalto aqui que é plenamente possível conseguir o benefício pela via administrativa, mas na maioria das vezes é necessário entrar com uma ação judicial.
A seguir eu vou te explicar os motivos disso acontecer.
A) Omissão do sistema – FIESMED não reponde o seu requerimento:
Conseguir o abatimento, em tese, era para ser algo fácil, mas, infelizmente, os órgãos governamentais envolvidos não possuem lá muito interesse em te ajudar.
Na maioria dos casos que acompanho aqui no escritório, meus clientes sequer recebem uma resposta no sistema e ficam em um verdadeiro limbo, temerosos em nunca ter
Se esse for o seu caso, você tem direito de entrar com uma ação judicial após 30 dias do protocolo do requerimento, que é o prazo que a Lei do Processo Administrativo Federal estipula para que os órgãos decidam sobre os requerimentos.
B) Informações do FIESMED não estão atualizadas com as informações do CNES:
Em outros casos, pode ocorrer de as informações do FIESMED não estarem atualizadas em relação ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), de modo que o seu benefício pode ser negado.
Nesses casos, é necessário entrar com uma ação judicial para suprir esse erro e lhe garantir o benefício.
Olha, para conseguir o benefício, geralmente nos valemos de um Mandado de Segurança, um tipo de procedimento mais célere que os demais, por não precisar de audiência ou de provas mais elaboradas.
A depender do caso, pode ser que você consiga uma decisão liminar, que é uma decisão ainda no começo do processo. Nesses casos a decisão judicial pode demorar entre 15 e 30 dias para sair.
De toda forma, o tempo de duração de um processo pode variar muito de um caso para o outro. Infelizmente os juízes não possuem um prazo para decidir e alguns são mais rápidos e outros mais lentos.
Estar com um profissional dedicado com a sua causa é crucial para que sua ação demore o menor tempo possível.
Se você chegou até aqui e necessita de uma análise mais detalhada do seu caso, clica no link abaixo que vai ser um prazer poder te ajudar:
Quero solicitar uma análise do meu caso
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Até a próxima!
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