O ingresso na Residência Médica é um momento muito esperado pelos médicos e pelos estudantes de medicina, mas também traz consigo uma série de mudanças que podem impactar em suas vidas financeiras.
Por isso, o a Carência Estendida do FIES é um benefício que pode ser bastante útil, pois garante ao médico residente a suspensão das parcelas do FIES enquanto ele conclui essa etapa de formação.
No vídeo abaixo e neste artigo, eu te explico tudo o que você precisa saber para conseguir esse benefício.
A carência estendida do FIES é um benefício destinado aos residentes de medicina que cursam determinadas especialidades, consideradas como prioritárias pelo Ministério da Saúde.
Calma, que mais abaixo eu vou listar quais são elas.
O benefício é previsto no art. 6º-B, §3º da Lei 10.260/2001 (Lei do FIES) e garante que o residente fique sem pagar as parcelas de amortização do FIES durante todo o período da residência.
Para conseguir a carência estendida do FIES o médico deve atender a duas condições básicas:
Quanto ao primeiro requisito, você não vai encontrar muitos problemas.
É que, pelo art. 1º, §1º da Lei nº 6.932/1981, as instituições de saúde só poderão oferecer programas de residência médica depois de credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Logo, em tese, todo programa de residência é credenciado pela CNRM. Quanto ao segundo requisito, temos que as especialidades definidas como prioritárias são as seguintes:
As especialidades acima foram definidas pelo Ministério da Saúde a partir da Portaria Conjunta nº 03/2013.
Em tese, conseguir a carência estendida não é para ser algo complicado.
Você pode fazer tudo pelo sistema FIESMED, um sistema online destinado aos médicos beneficiários do FIES.
Por meio desde sistema, o beneficiário pode tanto conseguir o benefício da carência estendida, quanto o benefício do abatimento mensal de 1% ao mês no saldo devedor, que explicarei em um outro artigo.
Você só precisa seguir os seguintes passos:
Após a solicitação, o Ministério da Saúde comunicará ao FNDE se o médico está apto a receber o benefício. Por sua vez, o FNDE comunicará a instituição financeira (Caixa Econômica Federal o Banco do Brasil, a depender do contrato), que procederá com os trâmites financeiros necessários.
Se você está lendo este artigo, você já deve saber que os sistemas online do FIES não são lá dos melhores e já deve ter passado por algumas dores de cabeça.
Assim como o SisFIES (sistema do “FIES Antigo”, para contratos concedidos antes de 2018) e o SIFES (sistema do “Novo FIES”), o FIESMED enfrenta uma série de problemas e pode ser que sua solicitação possa vir a ser negada por algum erro de comunicação entre os órgãos do governo ou por inconsistências no sistema.
Por outras vezes, a solicitação simplesmente pode não ser respondida, que é o que ocorre na maioria dos casos que chegam em nosso escritório.
Em qualquer dos casos, é necessário que se ingresse com uma ação judicial para garantir o direito à carência estendida.
Sim, você pode!
Mas, se essa for sua situação, você só conseguirá o benefício por meio de uma decisão judicial.
É que a Portaria Normativa Nº 7/2013 do MEC estabeleceu que a carência estendida só pode ser concedida nas seguintes situações:
Ocorre que esses critérios estabelecidos pela Portaria são totalmente ILEGAIS!
No mundo do Direito temos em vigor uma hierarquia entre as normas. A maior delas, é a Constituição Federal, seguida das Leis e, logo após, os Decretos, as Portarias, Resoluções e demais atos administrativos.
Por este princípio hierárquico, uma norma de posição inferior não pode contrariar uma norma de status superior.
No Direito Administrativo, por sua vez, vigora o princípio da Legalidade, pelo o qual o Poder Público só pode fazer aquilo que está estritamente previsto na Lei.
Dessa forma, a Portaria Normativa Nº 7/2013 do MEC, que é um ato do Poder Executivo, não poderia contrapor ou mesmo criar novos critérios limitadores do direito dos residentes se a Lei do FIES (Lei 10.260/2001) não os criou ou não autorizou a criação de tais limitações.
E esse tem sido o entendimento dos Tribunais de nosso país, que têm sido firmes quanto ao entendimento que o médico residente pode requerer a carência estendida do FIES a qualquer tempo, veja algumas decisões:
“A jurisprudência deste Tribunal segue no sentido de que “não é razoável exigir o cumprimento de requisitos que extrapolem aqueles previstos na Lei nº 10.260/2001, que dispõe sobre a matéria, como no caso da exigência para que a solicitação do período de carência estendida seja realizado antes da fase de amortização do financiamento, que foi introduzido pelo art. 6º, parágrafo 1º, da Portaria Normativa nº 07/2013 do MEC”
(Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Processo: 0804107-14.2019.4.05.0000)
“Segundo a jurisprudência deste Tribunal, o direito à extensão do período de carência, quando preenchidos os requisitos legais, independe do transcurso do prazo de carência e do início do prazo para a amortização das parcelas, previstos no contrato, em atenção à finalidade da legislação de regência de estimular a especialização médica.
(Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Processo: 1001057-06.2017.4.01.4000)
Logo, se sua solicitação for negada por conta de não atendimento a qualquer requisito temporal, saiba que você tem o direito de reverter a situação na Justiça.
Olha, nesse caso, você ainda pode ir atrás de conseguir uma decisão judicial para tentar o benefício, porém o risco da causa será bem maior.
Isso porque, a sua situação irá exigir um olhar mais garantista por parte do(a) juiz(a) que irá analisar o seu processo, já que a própria Lei do FIES é quem estabelece que as especialidades deverão ser definidas pelo Ministério da Saúde.
Como jurista, penso que essa condicionante contraria os preceitos da Constituição Federal e os próprios fins sociais do FIES. Acredito no direito do residente.
A Constituição Federal em seus artigos 6º e 205, elenca a Educação como um Direito Fundamental de todo cidadão, que deve ser garantida pelo Estado através de políticas públicas de incentivo, que visem o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Quando consideramos os mandamentos da Constituição, o fato de que a Residência Médica é considerada uma modalidade de ensino de pós-graduação (art. 1º da Lei nº 6.932/1981) e que o objetivo central do FIES é diminuir desigualdades através de maiores oportunidades para quem não possui condições financeiras, entendo que limitar o benefício de tal maneira é ilegal e inconstitucional.
Logo, se essa é sua situação, saiba que você ainda pode buscar seu direito da Justiça, porém, deve ficar ciente, desde já, que suas chances de êxito podem ser menores.
Sim, você pode!
Mas tem que ficar atento a algumas circunstâncias. Vou te explicar.
Se você ingressou no FIES a partir do 1º semestre de 2018, você é considerado beneficiário do “Novo FIES”.
Os beneficiários do “Novo FIES” são submetidos a regras diferenciadas em relação aos beneficiários mais antigos.
Uma dessas regras diz respeito ao início do período de amortização, que é o período em que você efetivamente começa a pagar as parcelas do financiamento contratado.
Os alunos do “Antigo FIES” só precisavam começar a pagar o FIES após 18 meses da graduação. A lei denomina esse período como “carência”.
Os alunos do “Novo FIES”, por sua vez, não possuem esse período de carência e devem começar a pagar o FIES imediatamente após a formatura.
De acordo com a Portaria Normativa Nº 7/2013 do MEC, se você é beneficiário do “Novo FIES”, só terá direito à suspender o pagamento das parcelas do FIES durante a residência se você solicitar esse benefício até o mês seguinte a formatura.
Mas o que isso quer dizer?
É simples: ou você passa na residência ainda na graduação ou o sistema do FIESMED vai negar o seu benefício.
Já tratamos sobre isso nos tópicos anteriores e, se você chegou até aqui, já deve saber que os Tribunais entendem que essa limitação é ilegal.
Logo, você pode discutir essa situação na Justiça.
Essa é uma das perguntas mais frequentes de quem pretende entrar com uma ação judicial dessa natureza.
Quando se trata de processo judicial, é impossível dizer ao certo quanto tempo ele irá durar.
Porém, neste caso em específico, você terá direito a pedir uma liminar.
Se ainda não está familiarizado com o termo, a liminar é uma decisão ainda no começo do processo, que deve ser julgada com celeridade, sob pena de trazer algum prejuízo irreparável ou muito danoso para a parte do processo.
Como a negativa do benefício pode prejudicar a subsistência do residente, os juízes costumam concedê-la.
Uma liminar costuma levar, em média, de 15 à 30 dias para ser julgada.
Após concedida a liminar, a União, o FNDE e a agência financeira responsável (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) devem ser intimados para cumprir a decisão. Esse trâmite de cumprimento da decisão pode demorar de 15 à 30 dias.
Como falei no começo deste tópico, é impossível saber exatamente o tempo necessário para resolver a situação. Já tive liminares concedidas em menos de 2 (duas) horas, um recorde, mas também já tive liminares que demoraram mais de 30 dias.
Tudo depende da eficiência da Vara responsável pelo julgamento do processo e, também, da atenção do advogado junto ao processo, que deve ter a ciência e sensibilidade para reconhecer a essencialidade do direito para você, residente.
Se você é médico residente ou estudante de medicina e gostou desse conteúdo informativo, não esquece de curtir e de compartilhar esse conteúdo para que ele possa ajudar mais pessoas nessa situação.
Até a próxima!
Espero que você tenha gostado do artigo e que ele tenha te ajudado a entender melhor sobre o tema.
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Um forte abraço e até a próxima.
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