Conheça 05 benefícios que as ME e as EPP possuem nas licitações
O que todo empresário almeja na hora de concorrer em uma licitação é aumentar a sua competitividade sem prejudicar a viabilidade de sua proposta.
Vender para o governo pode ser algo extremamente lucrativo, tendo em vista o volume e a recorrência das demandas, mas nunca deixa de ser um negócio arriscado e trabalhoso. Por isso, é importante que o empresário esteja a par de todo e qualquer benefício legal que possa lhe por em vantagem em relação aos demais licitantes, evitando perdas desnecessárias e fazendo do contrato com o governo algo cada vez mais lucrativo.
No meu dia-a-dia como advogado nessa área, vejo que muitas empresas acabam tomando prejuízos desnecessários simplesmente por desconhecer algumas dessas vantagens.
Para que sua empresa possa ter cada vez mais eficiência e não deixe o tão sonhado contrato escorrer pelas mãos, listei aqui alguns benefícios que as ME e as EPP possuem em procedimentos licitatórios.
Vamos a eles!
01) EMPATE FICTO:
Após a classificação das propostas, o órgão licitante deve sempre verificar se existe naquele procedimento alguma proposta feita por ME ou EPP. Não é porque determinada empresa possui a proposta mais baixa, que ela deve necessariamente ganhar a licitação.
A lei de licitações considera como empatadas as propostas de ME ou EPP que sejam até 10% maiores que a proposta realizada por uma empresa de porte normal (tratando-se de pregão a faixa é de 5%).
Imagine então que a Universidade Federal do Piauí realizou uma concorrência para contratação de serviços de sanitização. A empresa de menor proposta é uma empresa de porte normal e conseguiu elaborar uma proposta de R$ 100.000,00. Neste caso, uma ME ou EPP que tenha elaborado uma proposta de até R$ 110.000,00 terá a chance de dar uma nova proposta para cobrir a oferta vencedora. Para isso, caso queira, basta que ela oferte o valor de R$ 99.999,99 para vencer o procedimento.
Caso se trate de um pregão presencial e você conheça as demais empresas, poderá inclusive se posicionar 5% acima dos valores ofertados, preservando sua vantagem.
Não é raro ver órgãos que desconsideram esse benefício. Por isso, jamais deixe que lhe retirem a oportunidade de dar um último lance nessas situações. Brigue por seu direito de vencer a licitação!
02) REGULARIDADE FISCAL:
Caso sua ME ou EPP esteja com débitos fiscais atrasados e você queira muito participar daquela licitação, a Lei 123/2006 permite que sua empresa participe do certame, mesmo com as certidões em atraso.
Se a empresa for classificada como vencedora, terá até 05 dias úteis para regularizar sua situação fiscal (em determinadas hipóteses, este prazo pode inclusive ser prorrogado)!
03) LICITAÇÕES EXCLUSIVAS:
Vale saber que o objetivo das licitações não é só garantir que os órgãos públicos consigam a proposta mais barata. As licitações visam, sobretudo obter a proposta mais vantajosa para o interesse público, garantindo-se um desenvolvimento social e empresarial sustentável.
Dessa forma, a Administração Pública deverá instaurar licitações exclusivas para ME e EPP quando o objeto licitado for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Tal benefício reduz sua concorrência e aumenta suas chances de sair vitorioso.
Vamos a mais um?
04) COTAS DE ATÉ 25%:
Imagine então que aquela licitação da UFPI fosse divida em 04 itens e que as empresas pudessem disputar separadamente cada um deles.
Neste caso, a Administração Pública deverá obrigatoriamente reservar um desses itens exclusivamente para ME e EPP.
05) SUBCONTRATAÇÃO:
Em licitações que permitem subcontratações, o edital poderá determinar que elas sejam realizadas exclusivamente para ME ou EPP.
As dicas que te apresentei aqui são valiosas e com toda certeza são desconhecidas por grande parte das empresas que não possuem um auxílio jurídico especializado. Não deixe de utilizá-las nos próximos certames!
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Boa sorte!
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