Meu concurso foi cancelado: e agora?
Na última semana circulou a informação de que o concurso para a polícia civil do Estado do Paraná teve sua realização suspensa na mesma data designada para a aplicação das provas. Neste caso, como ficam os candidatos que fizeram toda uma programação de estudos, dispendendo recursos com materiais, cursinhos, passagens aéreas e hospedagens?
A situação não é nenhuma novidade no Brasil, tendo já ocorrido em diversos outros concursos. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral da causa, que é caracterizada quando o interesse da causa se apresenta importante para toda a sociedade.
Segundo a tese fixada pelo Supremo, todos os candidatos tem direito ao ressarcimento pelos gastos feitos para a realização do concurso, tais como inscrições e passagens aéreas, no caso de cancelamento por indício de fraude.
Ainda de acordo com nossa Corte Superior, essa indenização é devida diretamente pela Banca Examinadora, que deverá ressarcir integralmente todos os candidatos que comprovarem os danos. Somente no caso de a Banca Examinadora ser insolvente, isto é, não ter condições de arcar com os prejuízos, é que o órgão estatal será responsável pelo ressarcimento.
A pergunta que fica é: o entendimento do Supremo também se aplica aos casos de suspensão ou cancelamento por agravamento da crise sanitária? Sim!
Primeiro, há que se considerar que a Pandemia da COVID-19 deixou de ser uma surpresa, um fato novo e inesperado. Isto porque os primeiros casos detectados no Brasil remetem ao mês de fevereiro, tendo se estendido por todo o ano de 2020.
Durante esse tempo toda a população acompanhou atenta aos gráficos de casos de contaminação pelo coronavírus. Todos os órgãos, sejam estaduais, federais ou municipais, tiveram que fazer um plano de contingenciamento para se adequar à realidade do país no contexto da pandemia.
Assim, quando a banca organizadora divulga o edital e estabelece um cronograma sabendo de todas as condições sanitárias em que se encontra o país, ela assume totalmente a responsabilidade pela realização da prova, e também pela sua não realização. Não pode alegar, no dia da realização da prova, que não tinha como prever a possibilidade do aumento do número de casos.
Ademais, seria totalmente injusto e cruel com os estudantes que se preparam para as provas de concurso público. Isto porque a preparação não se resume apenas à compra de passagens aéreas e ao pagamento de inscrições. Prestar concursos públicos compreende um verdadeiro estilo de vida, de planejamento mental, físico e, claro, financeiro.
Desta forma, a conclusão mais correta é a de que a banca tem toda a responsabilidade nesse caso, e deve arcar com todos os gastos que os candidatos comprovarem, sobrando para o órgão estatal apenas no caso de a Banca não ter condições financeiras (insolvente).
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