Antecipação da colação de grau para o curso de medicina. Descubra se realmente vale a pena ingressar com uma ação judicial.

por: Iury Carvalho

Mesmo sendo um direito de todo estudante de medicina, a antecipação da colação de grau muitas vezes é negada de forma arbitrária pelas faculdades.

Diante da recusa, diversas ações judiciais são protocoladas todos os anos e muitos estudantes conseguem abreviar a jornada acadêmica e ingressar no mercado de trabalho mais cedo.

Mas calma lá…nem tudo é a maravilha que o mundo da internet parece mostrar.

Enquanto vários conseguem a decisão judicial, outros tantos ficam a ver navios.

É que os juízes possuem liberdade para julgar, desde que fundamentem a decisão.

Isso faz com que existam decisões diferentes em casos semelhantes.

A sensação de injustiça que isso causa é inevitável, mas você precisa estar preparado para o cenário que te espera.

Eu sou Iury Carvalho, advogo para médicos e estudantes de medicina de todo o Brasil e estou aqui para te mostrar todos os lados da moeda.

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Ao final desse artigo você vai entender tudo o que precisa saber sobre antecipação da colação de grau e vai ser capaz de tomar uma decisão realmente consciente sobre ingressar ou não com essa ação.

Fica até o final que você vai ter a resposta para as seguintes perguntas:

Conteúdos

1. De onde vem o direito à antecipação da colação de grau?

O direito à antecipação da colação de grau está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu art. 47, §2°:

§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Conforme exposto acima, a lei prevê que os estudantes de graduação podem abreviar a duração dos seus cursos a partir da aplicação de um exame que comprove um aproveitamento extraordinário.

Esse exame deve ser aplicado por uma banca avaliadora especial, composta exclusivamente para verificar que você tem condições de se formar, mesmo sem ter integralizado a carga horária.

Se você der uma analisada no regimento interno da sua faculdade, provavelmente vai encontrar a mesma previsão.

Acontece que essa lei é simplesmente ignorada pelas faculdades.

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2. Porque as faculdades negam a antecipação da colação de grau?

Em 90% das vezes em que o estudante requer a antecipação, a faculdade simplesmente nega o pedido, sem maiores justificativas e sem compor a banca avaliadora.

Na verdade, elas costumam apenas dizer que não têm como antecipar a colação, pois o estudante não completou a carga horária necessária.

Essa justificativa é ridícula, concordo.

Se você tivesse carga horária suficiente, não estaria solicitando a antecipação.

As faculdades fazem isso amparados na autonomia científica e administrativa que a Constituição Federal concedeu a elas no art. 207:

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Acontece que essa autonomia não é absoluta, pois as IES têm o dever de cumprir as leis.

A própria Constituição Federal limita essa autonomia ao estabelecer que elas devem obedecer às normas gerais da educação nacional, conforme art. 209, I:

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;

Se nem o direito à vida é absoluto, por que a autonomia da IES seria?

Se a IES lhe negar a antecipação, sem nem mesmo lhe dar o direito de ser avaliado por uma banca avaliadora, você poderá discutir a questão na Justiça.

3.Em que casos vale a pena pedir a antecipação da colação de grau?

Olha, a Justiça costuma ter uma aceitação maior naqueles casos em que o estudante está no último período do curso e fora aprovado em algum processo seletivo.

E aqui eu me refiro aos processos seletivos em que o estudante tenha se submetido verdadeiramente a uma avaliação.

A título de exemplo: concurso público, provas de residência, etc.

E a razão de ser é simples: a aprovação do estudante demonstra de forma inequívoca que ele já possui conhecimento e aptidão para o exercício da medicina.

Afinal de contas, todos os anos diversos médicos com anos de formação tentam ingressar em uma residência/concurso público e não conseguem.

Ainda que a IES tenha se negado a seguir a lei ao não instituir banca avaliadora, a aprovação fala por si só e é capaz de demonstrar um aproveitamento extraordinário daquele estudante.

Neste caso aqui, por exemplo, o juiz determinou a antecipação diante da constatação de que o estudante fora aprovado em residência médica e de que faltava pouquíssimo tempo para se formar, veja:

Neste outro caso, a o Tribunal de Justiça do Piauí determinou a antecipação da colação de grau para que o estudante pudesse assumir vaga no Programa Mais Médicos:

4. Vale a pena entrar com a ação alegando que possuo uma proposta de emprego?

Definitivamente não.

Muitos clientes me procuram com essa dúvida e minha resposta é sempre categórica.

Entendo que uma proposta de emprego é algo bastante frágil para sustentar uma decisão liminar.

Digo isso porque já vi muitas decisões liminares dessa natureza sendo revogadas.

Aqui abro um parêntese, é claro que toda decisão liminar pode ser reformada, mas sustentar o direito do estudante somente com base em uma proposta é algo mais complicado.

O juiz não é bobo, ele sabe da facilidade de se obter uma proposta de emprego, seja em um hospital ou em uma secretaria de saúde.

Acontece que, em tempos de normalidade, o interesse na mão de obra médica não é argumento forte o suficiente para se excepcionar a regra e passar por cima da autonomia científica da IES.

Durante a pandemia da COVID-19, tais propostas eram cruciais e decisivas nas ações judiciais, mas hoje em dia não.

Por falar em COVID-19, no próximo tópico vou responder uma dúvida bem comum.

5. Ainda é possível aplicar a “Lei da Pandemia” para se antecipar a colação de grau?

Não.

A lei da pandemia já saiu se vigor e os juízes não a aplicam nos casos de antecipação.

Se você não sabe do que estou falando, eu vou de te explicar.

Durante a pandemia, foi criada a Lei nº 14.040/2020 que autorizava as IES a anteciparem a colação de grau dos estudantes de medicina, desde que eles tivessem concluído 75% da carga horária do internato, veja:

§ 2º Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a instituição de educação superior poderá antecipar a conclusão dos cursos superiores de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, desde que o aluno, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino e pelos órgãos superiores da instituição, cumpra, no mínimo:

I – 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato do curso de medicina;

Naquele momento, o estado de calamidade na saúde pública estava instalado.

Vivíamos um caos nunca antes experimentado na história e a demanda por mais médicos era gritante.

Mesmo com a autorização legal, muitas faculdades se negavam a antecipar a colação de grau, muitas vezes por questões financeiras.

Embora a Lei não obrigasse às faculdades, os juízes entendiam que a antecipação era uma questão de saúde pública e diversas decisões foram concedidas.

Infelizmente, você não poderá se valer dela atualmente.

6.Preciso ter uma carga horária mínima para conseguir a antecipação da colação de grau na Justiça?

Olha, por meio da Resolução CNE/CES Nº 3, de 20 de junho de 2014, o MEC estipulou que a carga horária mínima do curso de medicina deve ser de 7.200 horas, veja:

Com toda a certeza, essa Resolução é um bom parâmetro na hora de argumentar o seu direito na Justiça.

Você sabe bem que a maioria das faculdades de medicina possuem carga horária bem maior que essa.

Diante da realidade, a maioria dos estudantes do último período possuem a carga horária mínima ainda nos primeiros meses do semestre e podem usar esse argumento a seu favor.

De toda forma, ter uma carga horária menor que a mínima não te impede de conseguir o direito.

Eu mesmo já tive vários clientes que anteciparam a colação tendo menos de 7.200 horas integralizadas. O crucial mesmo é que o estudante esteja no último período.

7. Como pedir a antecipação da colação de grau para a faculdade?

Antes de entrar com qualquer processo, é sempre interessante tentar uma resolução na via administrativa.

Tem advogado que diz que não é necessário e tudo mais, mas a verdade é que o requerimento administrativo fortalece a ação judicial e evita problemas com o juiz, que pode extinguir o seu processo por questões formais, sem nem entrar no mérito da questão.

Dito isso, sempre entre com o pedido administrativo, se possível, entre com antecedência.

Você mesmo pode redigir ou pode consultar um advogado em que realmente confie para lhe ajudar com isso.

Como aqui no escritório a maioria dos clientes só me procura faltando pouquíssimo tempo para entrar com a ação, eu vou deixar um modelo aqui para te ajudar:

Baixa esse requerimento, preenche, envia e aguarda a negativa da IES.

Como já disse lá em cima, é quase 95% de certeza que a faculdade irá negar o teu pedido.

Também existe a chance de a faculdade sequer responder ao requerimento.

Nesse caso, é possível entrar com a ação mesmo assim e o juiz não irá extinguir o seu processo, pois você foi diligente o suficiente.

8. Como funciona a ação judicial?

Olha, de posse da negativa ou de uma omissão, você irá juntar todos os documentos relevantes para a causa e o seu advogado irá entrar com a ação judicial.

É muito importante estar munido de documentos certos e tentar detalhar ao máximo a sua situação específica, pois cada detalhe pode fazer a diferença.

A petição inicial é o documento em que o seu advogado irá contar toda a sua história, alegará o seu direito e fará o pedido ao juiz.

É a peça mais importante do processo e, por isso, não pode ser negligenciada.

Aqui no escritório eu costumo elaborar a petição, enviar ao cliente para que ele confira se os fatos estão corretos e, em seguida, protocolo, enviando a ele o número da ação e um link para acompanhamento.

Os rumos do processo são definidos por mim, mediante minha autonomia técnica, mas esse diálogo pode ser interessante para não deixar passar algo que pudesse nos beneficiar.

Uma vez protocolado, o processo segue o seu trâmite natural, onde o juiz irá ouvir as outras partes, antes de tomar a decisão final, que é a sentença.

A sentença costuma demorar bastante, por isso, entramos com um pedido de urgência, para que o juiz julgue a liminar.

A liminar nada mais é que uma decisão provisória, mas que surte todos os efeitos práticos necessários.

Essa liminar pode ser confirmada ou revogada na sentença, depois que o juiz firmar o seu convencimento após ouvir todas as partes.

 

9. Doutor, minha liminar pode “cair”?

Toda liminar pode ser revogada, pois ela é uma decisão provisória.

Porém, nesses casos, o mais comum é que ela seja preservada.

Geralmente, na hora de proferir a sentença os juízes costumam manter a situação gerada pela liminar, em atenção à “Teoria do Fato Consumado”.

Essa teoria diz que, por vezes, revogar uma liminar pode trazer mais prejuízos que benefícios para os envolvidos, de modo que é melhor manter a situação como está do que retornar à situação ao status inicial.

Imagine um cenário em que a decisão liminar foi proferida 4 anos, permitindo que o estudante pudesse entrar na residência médica de Pediatria.

Ao julgar a sentença 4 anos depois, o juiz estará diante de um médico com RQE e não mais de um estudante.

A quem interessa revogar essa condição?

A sociedade já conta com mais um pediatra, validado pela Comissão Nacional de Residência Médica.

A faculdade não tem mais interesse em receber esse médico para que ele curse os 3 meses de faculdade que estavam faltando.

O médico, por sua vez, já é um profissional formado, às vezes com clínica aberta.

Definitivamente, não é razoável desfazer tudo o que já foi realizado e é isso que os tribunais tem entendido, veja o que esse julgado do TRF1:

1. A questão da antecipação da colação de grau, para fins de assumir emprego ou cargo público, encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal desde que atendidos os requisitos mínimos, como no caso. 2. Ademais, assegurado à parte autora, por força da antecipação de tutela deferida, confirmada por sentença, o direito de colar grau antecipadamente em virtude de proposta de trabalho, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se mostra viável. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação desprovida.

(TRF-1 – AC: 10157298620214013803, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, Data de Julgamento: 07/06/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: e-DJF1 07/06/2022 PAG e-DJF1 07/06/2022 PAG)

10. Quanto tempo leva para conseguir uma liminar?

Olha, a decisão liminar em seu processo não pode demorar.

Se você passou em uma residência médica ou em um concurso, o prazo para que você faça a sua matrícula e apresente a sua inscrição no CRM geralmente é muito curto.

Logo, assim que protocolado o processo o advogado deve entrar em contato com o juiz imediatamente, para que ele ressalte a urgência e apresse o que for necessário.

Em regra, não existe um prazo para que o juiz julgue a liminar.

Já tive decisões que saíram no mesmo dia e já tive decisões que demoraram mais tempo.

O importante é que exista uma cobrança constante ao juiz para que a decisão saia antes do prazo de matrícula.

Se a decisão liminar sair depois, você certamente perderá sua vaga, pois o programa de residência e o órgão público nada têm a ver com a sua situação e com o processo.

11. A inscrição provisória no CRM e a necessidade de atualização a cada 120 dias

Desde 2021, os médicos que se formaram mediante antecipação de colação de grau devem atualizar o CRM a cada 120 dias, para informar a condição do processo.

Essa exigência foi trazida pela Resolução CFM nº 2.300/2021.

A norma acima prevê que a inscrição do médico que antecipou a colação receberá um status de “provisória”, transformando-se em “definitiva” após o trânsito em julgado da ação judicial.

Enquanto o processo estiver em trâmite, é necessário que o médico envie ao seu CRM uma “Certidão de Objeto e Pé”, a cada 120 dias.

Essa certidão atesta que a decisão liminar ainda está em vigor.

Ela é obtida na Justiça e é crucial que o seu advogado lhe ajude com isso, pois sua inscrição pode ser cancelada por falta de atualização.

Postei esse vídeo no instagram onde explico sobre essa exigência, veja:

12. Como funciona o atendimento com o advogado Iury Carvalho?

Olha, eu tentei ao máximo trazer minha experiência nessas ações ao elaborar esse artigo.

Espero que ele tenha te ajudado a clarear melhor as ideias.

Se você tem interesse de saber mais sobre o assunto, minha equipe está pronta para te receber e para marcarmos um horário de atendimento.

Você receberá uma análise prévia do caso e, se quiser, poderá marcar uma videoconferência diretamente comigo.

Basta clicar em um dos botões que coloquei aqui, que será encaminhado ao nosso WhatsApp.

Muito obrigado por ficar comigo até o final e te desejo toda sorte nessa trajetória.

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