As 3 Ilegalidades mais comuns cometidas pelas bancas examinadoras durante a fase do exame psicotécnico

Um estudo de caso sobre o Edital nº 01/2021 da Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Devido à grande demanda que tenho recebido atualmente sobre o tema, resolvi elaborar este artigo para ajudar você, concurseiro, a identificar as 3 ilegalidades mais comuns cometidas nos exames psicotécnicos para ingresso na carreira policial.

Para lhe ajudar a identificar a ocorrência de uma ilegalidade, farei um estudo de caso sobre a situação do teste psicotécnico do concurso da PRF, Edital Nº 2021, realizado pela banca Cebraspe.

Tenho certeza que ao final desta leitura você terá uma maior clareza sobre o assunto.

Vamos lá?

A TRISTE REALIDADE DOS EXAMES PSICOTÉCNICOS NO BRASIL:

Algo de muito errado tem acontecido na maioria dos concursos de polícia em nosso país: os candidatos tem precisado estudar para passar no exame psicotécnico.

Por si só, o exame psicotécnico é sim uma das fases mais importantes de qualquer concurso para ingresso na carreira policial. Isso é indiscutível e não podemos ser levianos.

Vivemos em uma sociedade em que o Estado possui o monopólio da força. Isso quer dizer que, em determinadas circunstâncias, somente ele pode se utilizar de truculência, pegar em armas e se valer da coerção.

É a partir de um concurso público que o Estado vai selecionar aqueles cidadãos que estão aptos a se utilizarem dessa força, a serem um instrumento dela. Logo, precisam ser cidadãos atentos, equilibrados e com bom discernimento.

Acontece que a forma em que as bancas de concurso público têm avaliado as condições psicológicas dos candidatos ainda é muito precária.

Os candidatos são submetidos a testes de memória, exames de marcar e a partir disso são avaliados por computadores, que fazem uma leitura óptica de um gabarito.

Não precisa dizer muito, é claro que avaliações dessa natureza não são capazes de analisar toda a complexidade de uma mente humana e, por isso, não são suficientes para dizer se o candidato está apto ou não para ingressar na carreira policial.

E essa realidade é muito escancarada!

Basta digitar sobre exame psicotécnico no google e você, candidato, verá uma série de cursos online sendo vendidos para lhe ajudar a passar nesta fase do concurso.

Ora, se você é uma pessoa mentalmente equilibrada, você não deveria ter que estudar para que a banca comprove isso.

Ao contrário, se você já chegou até essa fase do concurso e tem uma mente sã, você deveria estar tranquilo, pois é dever do Estado fazer uma avaliação descente, que possua reais condições de avaliar a complexidade de sua mente como um todo e não a partir de 8 ou 10 questões de marcar.

Mas não caia nessa utopia. Os exames psicotécnicos atuais são feitos para quem se preparou para passar e você pode dançar se confiando em sua lucidez.

Se essa é sua situação e se você compartilha desse mesmo sentimento de incredulidade, fica até o fim que eu tenho muita informação de qualidade que pode te ajudar a superar essa injustiça.

COMO IDENTIFICAR UMA ILEGALIDADE NO MEU EXAME PSICOTÉCNICO?

Os nossos tribunais já possuem um entendimento firme em relação a esse tema e traçaram algumas diretrizes para identificar se o teste psicotécnico é ilegal ou não.

São 3 (três) as circunstâncias que você deve observar, segundo o entendimento do STF:

  1. O exame psicotécnico deve estar previsto em lei[1];
  2. Deve ser pautado em critérios objetivos[2];
  3. Deve possibilitar que o candidato recorra do resultado[3].

[1] (Súmula 686/STF; AI 758.533-QO, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes)

[2] (RE 243.926, sob a relatoria do ministro Moreira Alves)

[3] (AI 265.933-AgR, sob a relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; AI 467.616-AgR, sob a relatoria

do ministro Celso de Mello; e RE 326.349-AgR, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes)

A primeira das circunstâncias é a mais básica e simples de se analisar. Se a lei que instituiu o cargo não determina expressamente a realização de exame psicotécnico durante o concurso público, o edital não poderá trazer essa fase. Simples assim.

Em relação à segunda circunstância, é interessante que eu explique a você com maior riqueza de detalhes.

A decisão que declara a reprovação do candidato no psicotécnico deve ser devidamente motivada. A banca não pode se valer de justificativas abstratas, rasas, dotadas de muito subjetivismo.

Como exemplo, é muito comum que os candidatos sejam eliminados sob a justificativa de que o teste apontou desequilíbrio, impulsividade, baixa memorização, etc.

Decisões dessa natureza são muito vagas e devem ser impugnadas!

Nesses casos, a banca examinadora deveria ter justificado de forma objetiva as razões que fazem concluir que o candidato é inapto à pratica do cargo, fazendo uma correlação entre o que o exame apontou e aquilo que deve ser exigido no exercício da profissão.

E claro, essa correlação deve sempre se pautar em estudos e métodos científicos.

Inclusive, esse dever de motivação é uma regra no mundo do Direito Administrativo, que é o ramo do direito que envolve os concursos públicos. Essa regra gera a nulidade dos atos sem motivação.

Como exemplo da importância de se motivar os atos, trago aqui brilhante trecho da obra da doutrinadora Fernanda Marilena[1]:

“A motivação exige da Administração o dever de justificar os seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre esses fatos ocorridos e o ato praticado, demonstrando a compatibilidade da conduta com a lei. Enfim, exige um raciocínio lógico entre o motivo, o resultado do ato e a lei.”

No mais, o modo de avaliação de cada etapa do teste psicológico deve estar previsto no edital. Ele deve trazer a quantidade de questões, o peso de cada uma delas, etc. Tudo para se garantir uma maior segurança jurídica e objetividade na hora de se conferir e avaliar o resultado alcançado.

A possibilidade de recorribilidade (terceira circunstância) também deve estar prevista no edital. Deve-se garantir a ampla defesa e o contraditório aos candidatos, permitindo que possam interpor recursos e fazer prova da aptidão para o exercício do cargo.

Fica até o final que eu vou te dar algumas dicas valiosas em relação ao recurso administrativo.


[1] MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 318 p.

ESTUDO DE CASO: EXAME PSICOTÉCNICO – CONCURSO PRF 2021

Apenas como exemplo, irei demonstrar aqui o resultado de um teste psicotécnico realizado pela Cebraspe no concurso da PRF de 2021 (por questões de privacidade, preservarei a identidade do candidato).

Tenho certeza que essa exposição irá lhe ajudar a identificar se houve ou não ilegalidade em sua eliminação.

O psicotécnico da PRF possuía cerca de 13 (treze) testes e entre eles: teste de memória, teste de socialização, teste de raciocínio, teste de habilidades específicas, etc.

Neste exame, o candidato poderia tirar “1” ou “0” em cada um dos testes. O candidato lograria êxito no teste caso pontuasse “1” em determinado quesito. Se pontuasse em “0”, não passaria no teste.

Abaixo recortei o resultado do exame, no qual o candidato foi reprovado. Perceba o quão raso ele é:

Analisando o resultando acima, percebemos que não houve uma motivação real da inaptidão. A banca deixou de justificar de forma objetiva e clara as razões pelas quais o candidato não pode exercer o cargo.

No resultado, apenas indicou que ele não passou em 2 dos 13 testes, sem trazer uma motivação que justifique os prejuízos que tal indicativo traz à atividade policial ou a correlação entre as características específicas do indivíduo e o que se espera do cargo.

Pasmem! O referido candidato já exercia há mais de 5 (cinco) anos o cargo de policial civil, tendo um excelente histórico em seu órgão e bastante estima por parte de seus superiores.

Talvez seu único erro tenha sido não ter comprado aquele bendito cursinho online que tanto lhe perseguia nos patrocinados do instagram… (contém ironia).

Ressalta-se que nesse caso, o Edital sequer previu a forma de avaliação, o que por si só demonstra que o exame foi ilegal.

Felizmente, o candidato obteve uma liminar na justiça para garantir sua continuação no certame e lhe foi garantida a possibilidade de realizar novo psicotécnico, dessa vez pautado em critérios objetivos e com a devida motivação. Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

Creio que agora com esse exemplo você possa identificar com mais precisão a ocorrência de ilegalidade em sua eliminação.

COMO PROCEDER EM CASO DE UMA ELIMINAÇÃO INJUSTA:

Olha, geralmente, assim que o resultado do psicotécnico sai, as bancas abrem um prazo para que você faça uma entrevista devolutiva.

Nessa entrevista, o psicólogo que compõe a banca examinadora irá lhe apresentar as razões de sua inabilitação.

É muito importante que você compareça a essa entrevista devolutiva acompanhado de um profissional da saúde qualificado (um psiquiatra ou um psicólogo). Só ele terá condições de analisar de maneira mais profunda os critérios utilizados pela banca, comprovando a ineficácia dos testes e a subjetividade das conclusões, de maneira realmente científica.

Após a entrevista, você terá elementos suficientes para ingressar com o recurso administrativo.

Lhe aconselho que faça um recurso bem fundamentado, contando com o apoio e análises do profissional de saúde, mas também de um advogado, que aproveitará a ocasião para demonstrar de forma robusta as ilegalidades cometidas pela banca.

É, eu sei. A maioria desses recursos administrativos não dão em nada e na esmagadora maioria das vezes são negados.

 Acontece que um bom recurso dará ao advogado mais elementos para postular seu direito em uma eventual ação judicial, fortalecendo sua causa.

Por isso, não deixe de seguir os conselhos dados até aqui e não permita que o seu sonho seja postergado em razão de uma eliminação injusta em um exame psicotécnico.

Se esse conteúdo te ajudou, não deixe de curtir e de compartilhar esse artigo com seus conhecidos.

Isso ajuda o conteúdo a atingir mais e mais gente e me estimula a estar sempre trazendo novidades para vocês!

Se você já passou por esse problema, comenta aqui embaixo que eu vou adorar trocar uma ideia sobre o tema.

Um grande abraço e até a próxima!

2 COMENTÁRIOS

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PATRICIO STEFFANO

Fui eliminado na PM TO pelos mesmos motivos desse caso da prf. O edital nao trouxe o modo de avaliação. Não houve uma motivação real da inaptidão, simplesmente colocaram inapto.

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    Iury Carvalho

    Oi, Patrício Esteffano!

    Infelizmente a situação que repassei no artigo é muito comum. A ausência de previsão do modo de avaliação no edital e as decisões imotivadas em testes psicotécnicos tem deixado muitos profissionais competentes de fora dos quadros policiais. Injustiças assim merecem ser combatidas!

    Caso tenha interesse em falar de maneira mais específica a respeito de seu caso, deixo aqui meu telefone para contato por whatsapp: 86 99423-1397.

    Grande abraço,

    Berto Igor Caballero

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