Ficar preso no aeroporto por causa de um voo atrasado é um pesadelo.
Eu mesmo já passei por isso algumas vezes e sei o quanto pode ser desgastante.
Felizmente, os Tribunais tem sido cada vez mais severos com as companhias aéreas e, em alguns casos, tem concedido aos passageiros indenizações de até R$ 10.000,00 (ou mais…).
Eu sou Rodrigo Ariza, e estou aqui para te mostrar que é possível transformar essa dor de cabeça em algo positivo.
Fica até o final do artigo, pois eu vou te repassar algumas dicas que podem te ajudar a obter uma boa indenização.
Primeiro, entenda o que você tem direito dependendo do tempo de atraso:
– A partir de 1 hora:
A companhia aérea deve te dar acesso a comunicação, como ligações e internet. Isso significa que você pode fazer chamadas telefônicas ou usar a internet para informar seus familiares e amigos sobre o atraso, ou até mesmo para reorganizar seus compromissos.
– A partir de 2 horas:
Você tem direito a alimentação, que pode ser um voucher ou uma refeição. Esse direito visa garantir que você não fique desamparado durante a espera, podendo fazer uma refeição decente sem custos adicionais.
Se você está lendo isso enquanto está no aeroporto, procure um funcionário da companhia e exija esse direito.
– A partir de 4 horas:
Se o voo atrasou por mais de 4 horas, a companhia aérea deverá lhe reacomodar em outro voo.
Se necessário, você terá direito até mesmo a uma hospedagem, com tudo custeado pela empresa aérea, inclusive o transporte entre o hotel e o aeroporto.
Porém, caso a viagem não faça mais sentido, você poderá exigir o reembolso do valor da passagem.
Mas atenção, mesmo que a companhia aérea cumpra todos os deveres que eu falei acima, ainda sim você terá direito a uma boa indenização por danos morais.
Fica até o final para não perder nenhuma dica importante!
Olha, primeiro é importante te explicar que existem dois tipos de indenização: (1) indenização por danos materiais e (2) indenização por danos morais.
– Danos Morais: Envolvem o estresse, a angústia e o desconforto emocional causado pelo atraso do voo. Por exemplo, perder uma reunião importante, um evento familiar ou compromissos pessoais pode causar grande frustração e sofrimento.
-Danos Materiais: Incluem despesas extras que você teve em função do atraso, como alimentação, transporte e hospedagem. Se você precisou pegar um táxi, pagar por uma refeição extra ou até mesmo por uma noite de hotel, esses custos podem ser reembolsados.
Os danos morais nada mais são que uma compensação financeira por toda a angústia, estresse e desconforto emocional suportados em razão do atraso.
Em regra, a Justiça entende que, para ter direito a uma indenização por danos morais, é necessário atestar um atraso de pelo menos 4 horas.
Por essa lógica, quanto maior for o prejuízo demonstrado, maior deverá ser a sua compensação financeira.
Por exemplo, é natural de se esperar que um atraso que provoque a perda de um casamento de um grande amigo seu seja recompensado de forma mais generosa do que um atraso simples, que não gere tantas repercussões assim.
No próximo tópico eu vou te mostrar algumas decisões judiciais e os parâmetros utilizados por elas para quantificar o dano.
O valor da indenização é algo fixado pelo arbitramento do juiz.
Traduzindo para o bom português, o juiz possui liberdade para estipular o valor que achar conveniente e justo a depender do caso.
Tal realidade faz com que tenhamos valores de indenização diferentes para casos semelhantes.
Porém, em um apanhado geral, as indenizações costumam variar de R$ 2.500,00 até R$ 10.000,00.
Nesse caso, por exemplo, o juiz condenou a LATAM a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00:
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos formulados na exordial, com base no art. 487, inc. I do CPC, para condenar a Requerida a pagar a demandante o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do arbitramento.” 0800736-34.2022.8.18.0164
Neste outro, a indenização já foi bem maior, pois envolveu a perda de um compromisso importante por parte do passageiro, tendo contribuído para a majoração do valor:
“Diante do exposto, considerando os fatos e fundamentos jurídicos aduzidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, com base no art. 487, inc. I do CPC, para:
(…)
II- Condenar ambas as companhias aéreas requeridas, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, a título de indenização por danos morais, considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% a.m., a partir da data do arbitramento.” 0800754-55.2022.8.18.0164
Casos em que há perda de conexão, grandes atrasos que causam perda de compromissos importantes ou onde a companhia aérea não presta a devida assistência são os mais comuns e bem-sucedidos.
Isso porque esses cenários representam um impacto significativo na vida do passageiro, aumentando a probabilidade de uma decisão favorável na justiça.
Diante da variação, é importante informar ao seu advogado as circunstâncias especiais do seu caso, pois alguns detalhes podem fazer a diferença.
Olha, quando se trata de um processo judicial os documentos utilizados são de crucial importância.
Para provar o seu direito, guarde todos os comprovantes de despesas, bilhetes de embarque, cartões de embarque e registros de comunicação com a companhia aérea.
O importante aqui é manter tudo salvo, sejam os documentos físicos, sejam os documentos digitais, que poderão ser armazenados por meio de prints.
A depender do tumulto gerado durante o atraso, também é válido fazer alguns registros de fotos e de vídeos do momento.
Mas faça isso com bom senso e discrição, para preservar a sua integridade e dos demais ao redor, evitando maiores complicações.
Se você perdeu algum compromisso importante, também procure comprovar isso de alguma forma para reforçar o seu pedido no processo.
Esses documentos servirão para sensibilizar o juiz, ajudando-o a ter uma melhor compreensão de todo o seu transtorno, o que com certeza contribuirá na hora dele calcular o valor da indenização.
Entre em contato com a companhia aérea para registrar sua reclamação formalmente.
Isso pode ser feito pelo SAC da empresa, pelo RECLAME AQUI ou pela plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR.
O importante é guardar os números de protocolos e os recibos das reclamações para utilizá-los na ação judicial e demonstrar a conduta da companhia.
Buscar a orientação de um advogado especializado em transporte aéreo pode fazer toda a diferença.
A experiência de um profissional pode aumentar significativamente suas chances de sucesso e agilidade no processo.
O prazo para reivindicar indenização por atraso de voo é de 5 anos.
Ou seja, se houve qualquer atraso de voo até 5 anos atrás, você pode buscar indenização na justiça.
É recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes para garantir a preservação de todos os direitos.
Quanto mais cedo você tomar ação, melhor será para reunir provas e apresentar seu caso de forma eficaz.
– Análise Inicial: Ao entrar em contato conosco, a nossa equipe irá marcar um horário de atendimento online para que possamos analisar as peculiaridades e viabilidade de seu caso.
– Tratativas: Uma vez analisada a viabilidade do caso, iremos preparar toda a sua documentação para darmos entrada em seu processo.
– Protocolo: Feita a sua petição inicial, daremos entrada no processo judicial e você receberá o número de protocolo e o link de acompanhamento pela consulta pública do site do Tribunal, permitindo o acompanhamento das movimentações.
– Audiências virtuais: Uma grande vantagem na busca por indenização em casos de atraso de voo é que a maioria das audiências são virtuais. Isso significa mais praticidade e rapidez na solução das demandas. Você pode participar da audiência no conforto da sua casa, sem a necessidade de deslocamento, o que torna o processo ainda mais ágil e conveniente.
– Sentença: Ao final do processo o juiz irá publicar a sentença, contendo o resultado da ação judicial. Caso seja favorável, procederemos com os trâmites necessário para que a companhia aérea pague a indenização. Porém, caso a indenização tenha sido abaixo do esperado, poderemos entrar com um recurso para aumentar a condenação.
Documente tudo: guarde bilhetes, cartões de embarque, gastos extras, registre todas as comunicações com a companhia aérea e até do painel de voos do aeroporto.
Sim, se o atraso for superior a 2 horas, a companhia aérea deve oferecer alimentação.
Sim, se o atraso causar um estresse significativo, geralmente quando supera 4 horas, há perda de conexão ou causam perda de compromissos importantes, você pode buscar indenização por danos morais.
O tempo mínimo tem que ser avaliado caso a caso. No entanto, você pode ter direito a indenização se o atraso for de 4 horas ou mais.
Depende muito do caso, mas em média de 3 (três) a 9 (nove) meses. Vale destacar que já conseguimos acordos em menos de um mês.
Bilhetes de embarque, comprovantes de despesas, e registros de comunicação com a companhia aérea.
Sim, aceitar um voucher não impede você de buscar indenização por danos morais e materiais.
A indenização por danos morais pode chegar até R$ 10.000,00 dependendo do caso.
Não, nossa análise é gratuita e só cobramos em caso de sucesso.
Despesas extras que você teve por causa do atraso, como alimentação, transporte e hospedagem.
Se não houver êxito, você não precisa pagar custas nem nada ao escritório.
Você tem até 5 anos para reivindicar indenização por atraso de voo.
Falta de assistência adequada pode aumentar suas chances de sucesso em uma ação judicial.
Sim, um advogado especializado pode aumentar significativamente suas chances de sucesso e agilizar o processo.
Entre em contato conosco para uma análise gratuita do seu caso e descubra suas chances de sucesso.
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