Médicos estão recebendo até R$ 14.781,84 de volta por ano de auxílio moradia durante a residência.

Mesmo após o fim da sua residência. Em uma residência de 3 anos, por exemplo, o valor restituído pode chegar a R$ 44.345,52.

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A justiça costuma conceder o valor de 30% em cima da bolsa da residência

Você tem direito às parcelas não pagas dos últimos 5 anos

Atuação

Veja algumas decisões anteriores sobre o auxílio moradia:

Entenda o processo

Saiba como iniciar

Conheça os passos necessários para alcançar os seus direitos e veja como a gente pode te ajudar!

01

Atendimento e análise do direito.

No primeiro contato, nós vamos analisar o seu caso e diagnosticar seu direito ao auxílio.

02

Requerimento administrativo.

Solicitaremos o pagamento do auxílio junto ao seu programa de residência por meio de um requerimento administrativo.

03

Petição e protocolo.

De posse da negativa ou da ausência de resposta do programa, entraremos com uma ação judicial, com uma tese alinhada com as peculiaridades do caso e com total pessoalidade.

04

Cumprimento da ação.

Após a decisão judicial, vamos te auxiliar em seu cumprimento, para que o direito seja efetivamente realizado.

Iury carvalho

Defesa e Consultoria Jurídica para estudantes e profissionais da saúde

⁠Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal do Piauí. Pós-graduado em Licitações e Contratos Administrativos. Sócio do Escritório Caballero, Rocha & Carvalho. Expertise em Direito Administrativo, Direito Médico e defesa de Estudantes de Medicina , se destaca nas áreas médica e educacional, fornecendo defesa jurídica especializada e consultoria em questões estratégicas de alta complexidade.

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Tenho acesso ao auxílio moradia?

O direito ao auxílio moradia está previsto no art. 4º, §5º, III da Lei 6.932/81. Segundo a lei, a instituição de saúde responsável pelo programa de residência possui o dever de oferecer moradia aos seus residentes, veja:

§ 5o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá
ao médico-residente, durante todo o período de residência:
I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II – alimentação; e
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.

Diante da ausência de regulamento, os tribunais firmaram o entendimento de que os profissionais não podem sofrer com a omissão estatal e têm estabelecido que os residentes devem receber o auxílio moradia em dinheiro.

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Prezamos pelo alto grau de qualificação e preparação técnica de nossos membros, ancorados na mistura entre força de trabalho, proatividade e mais de dez anos de experiência na advocacia.

Temos o compromisso de atender cada cliente de forma especializada e customizada, exercendo esta relação com transparência e ética.

Nossa sociedade está devidamente inscrita na OAB Piauí sob o número 73/2019 e registrada com o CNPJ nº 34.263.92/0001-20.

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