Auxílio moradia para médicos residentes: um benefício negado há anos, mas amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário.

por: Iury Carvalho

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Auxílio moradia para médicos residentes: um benefício negado há anos, mas amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário.

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Vem comigo que eu vou te explicar mais sobre esse assunto:

Desde 1990 existe a previsão legal de que os médicos residentes devem receber auxílio moradia, mas esse direito nunca foi efetivado.

A situação toda é um grande descaso.

Os médicos residentes constituem a base de funcionamento de qualquer hospital credenciado na Comissão Nacional de Residência Médica, trabalham por horas a fio, sem tempo de realizar plantões remunerados.

Mesmo sendo cruciais, não recebem de forma justa, contando somente com uma bolsa prevista em Lei, que já passou por mais de 10 anos sem atualização.

Essa bolsa atualmente se encontra no valor de R$ 4.106,09 e, dificilmente, consegue fazer frente às despesas do médico, principalmente se ele faz a residência longe de sua cidade natal.

Por isso, é crucial que os médicos conheçam mais sobre esse direito e saibam que é plenamente possível conseguir este benefício.

Neste artigo, separei os principais questionamentos que venho recebendo no dia-a-dia do escritório e vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre o auxílio moradia.

1) Onde está previsto o direito ao auxílio moradia?

O direito ao auxílio moradia está previsto no art. 4º, § 5º, III da Lei 6.932/81.

Segundo a lei, a instituição de saúde responsável pelo programa de residência possui o dever de oferecer moradia aos seus residentes, veja:

§ 5o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; II – alimentação; e III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.

Ocorre que, mesmo existindo previsão legal, o benefício nunca foi regulamentado e, atualmente, quase nenhum (ou nenhum) programa de residência oferece moradia aos seus médicos.

Felizmente, essa situação foi levada aos tribunais brasileiros, que firmaram o entendimento de que os residentes não podem sofrer os prejuízos da omissão do Estado e possuem direito de receber o auxílio moradia em dinheiro.

Esse foi o entendimento firmado pela TNU, a Turma Nacional de Uniformização, que é um tribunal responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no âmbito dos Juizados Especiais, veja:

“O direito à prestação ‘in natura’ de alimentação, moradia e alojamento aos médicos residentes não foi revogado pela Lei n. 10.405/2002, sendo cabível em caso de descumprimento a indenização substitutiva em pecúnia a ser fixada por arbitramento.” (TNU PEDILEF 2010.71.50.027434-2/ RS; Relator: Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky; Data do julgamento: 11/09/2012; Data da publicação: 28/09/2012).”

Ao analisar a matéria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também firmou o entendimento de que a ausência de oferecimento de moradia aos residentes gera a eles o direito a receber um auxílio moradia em dinheiro, veja o trecho de um julgado:

“[…] 2. Precedente do STJ, na interpretação do art. 4º, § 5º, da lei 6.932/81, impõe às instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica o dever de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência. A impossibilidade da prestação da tutela específica autoriza medidas que assegurem o resultado prático equivalente ou a conversão em perdas e danos […] ( REsp 1339798/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 07/03/2013) .

Conforme se vê, o direito ao auxílio moradia é algo previsto em lei e amplamente reconhecido pelo nosso Poder Judiciário.

2) Quanto posso receber pelo Auxílio Moradia?

Olha, como a matéria nunca foi regulamentada, os tribunais têm estabelecido que os programas de residência devem pagar aos seus médicos um auxílio moradia no valor de 30% da bolsa da residência.

Levando em conta que, atualmente, o valor da bolsa é de R$ 4.106,09, o auxílio moradia terá um valor de R$ 1.231,82 por mês, o que equivale a R$ 14.781,92 por ano.

3) Já concluí minha residência, assim posso receber o Auxílio Moradia?

Sim.

Nesse caso, você poderá ingressar com uma ação judicial e requerer o pagamento retroativo de todos os valores que deixou de receber durante a residência.

Isso pode render a você um bom dinheiro, já que receberá tudo de uma vez.

Mas, atenção! É necessário ficar atento ao prazo de prescrição. Por lei, você só pode exigir na justiça as parcelas não pagas dentro dos últimos 05 anos.

4) Posso receber o Auxílio Moradia mesmo fazendo residência em minha cidade natal ?

Sim.

A Lei 6.932/81 não traz nenhuma restrição ao recebimento do benefício. Logo, ainda que você more com seus pais e faça a residência médica em sua cidade natal, você terá direito ao auxílio moradia.

5) Que passos preciso seguir para conseguir o Auxílio Moradia?

Primeiramente, é importante que você solicite o pagamento do auxílio junto ao seu programa de residência por meio de um requerimento administrativo.

Esse requerimento pode ser feito diretamente por você ou com a ajuda de um advogado e será crucial para a ação judicial.

Ainda que tenhamos certeza de que a resposta do requerimento será negativa, é necessário mostrar ao juiz uma resposta formal do seu Programa de Residência.

No direito, essa negativa compõe o que se chama de “interesse de agir”, um dos requisitos básicos de qualquer ação judicial.

Sem essa resposta, o seu processo pode ser extinto sem que o seu direito seja analisado.

Obtida a negativa, você já estará apto a ingressar com a ação judicial.

6) Quanto tempo costuma durar uma ação judicial?

Tudo depende da efetividade dos servidores da Vara em que o processo foi distribuído, da rapidez em que o juiz julga o processo e, também, do trabalho do advogado, que precisa acompanhar constantemente o andamento processual para que a tramitação seja a mais rápida possível.

Entretanto, se você ainda estiver na residência, poderá requerer uma decisão liminar, uma decisão ainda no começo do processo, que costuma demorar em torno de 10 a 30 dias para ser analisada.

Para que você entenda melhor, vou te explicar brevemente sobre a decisão liminar.

A regra no judiciário é decidir respeitando o princípio do contraditório, oportunizando às partes o direito de se defender antes de serem surpreendidas por uma decisão.

Dito isso, a liminar é uma medida excepcional que só é concedida quando ficar demonstrado:

O perigo de dano em caso de demora na apreciação; A “fumaça do bom direito”, que nada mais é que a demonstração de que o seu direito é claro e inequívoco.

No nosso caso, o auxílio moradia constitui uma verba de natureza alimentar, necessária para a subsistência do médico residente naquele período de formação.

Logo, se a decisão não for concedida liminarmente, existe o risco de que o médico se forme sem receber o seu auxílio, passando por apertos nesse meio tempo, já que sua única fonte de renda é a bolsa da residência.

Nesses casos, o juiz poderá conceder o direito ao auxílio ainda no começo do processo

7) Meu programa de residência é vinculado ao Governo Estadual ou Municipal. Ainda assim terei direito ao Auxílio Moradia?

Sim.

Eu deixei esse tópico para o final, mas ele não é menos importante.

Nos processos judiciais, as instituições responsáveis pelos programas de residência médica tentam fugir de suas responsabilidades alegando que não existe lei estadual ou municipal sobre a matéria.

Em resumo, eles alegam que a Lei nº 6932/81, por ser federal, só se aplica aos Programas de Residência vinculadas às instituições federais.

Essa alegação não poderia ser mais descabida!

O art. 24, IX da Constituição Federal estabelece que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre matéria de educação.

Traduzindo, a nossa Constituição Federal estabeleceu que cabe à União estabelecer as regras gerais sobre a educação, de modo que os demais entes só podem legislar de forma suplementar sobre tal matéria, preenchendo algumas lacunas da lei geral (mas nunca a sobrepondo), conforme entende o Ministro Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional, 11ª ed. 2018, pág. 867):

A divisão de tarefas está contemplada nos parágrafos do art. 24, de onde se extrai que cabe à União editar normas gerais -i. é, normas não exaustivas, leis-quadro, princípios amplos, que traçam um plano, sem descer a pormenores. Os Estados-membros e o Distrito Federal podem exercer, com relação às normas gerais, competência suplementar (art. 24, § 2º), o que significa preencher claros, suprir lacunas. Não há falar em preenchimento de lacuna, quando o que os Estados ou o Distrito Federal fazem é transgredir lei federal já existente.

Essa breve exposição teórica é para te mostrar que, inexistindo lei estadual ou municipal sobre o auxílio moradia, irá valer a regra da lei federal.

E mais, se existir uma lei estadual ou municipal que restrinja ou negue o direito ao auxílio moradia, essa lei será inconstitucional, pois fere o modelo de repartição de competência legislativa configurado pela nossa Constituição.

Concluindo, todo médico residente possui direito ao auxílio moradia!

Se esse conteúdo te foi útil, não esquece de curtir e de compartilhar ele com aquele seu amigo médico que também precisa estar por dentro desse benefício.

Até a próxima!

 

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2 COMENTÁRIOS

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ISABELLA DAVO DE MEDONÇA

TENHO INTERESSE NO AUXILO MORADIA DURANTE A RESIDENCIA MEDICA

  • Telefone * - 35991404206
    comments user
    Layla de Sousa

    Olá, Isabella. Tudo bem?

    Maravilha! O Auxílio moradia é um benefício garantido aos médicos residentes mas, infelizmente por diversas razões não é concedido, sendo necessário ingressar com ação judicial para assegurar o seu direito.

    Entre em contato conosco pelo Whatsaap (86)99864-2176, para que possamos analisar melhor o seu caso.
    Será um prazer te atender!
    Equipe Caballero, Rocha & Carvalho.

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