Como ficam os concursos públicos durante e após a pandemia?

pessoa fazendo uma prova

É inegável que a Pandemia da Covid-19 prejudicou sobremaneira o planejamento orçamentário da União, dos Estados e dos Municípios. Primeiro, porque a implementação das medidas de isolamento fez a economia praticamente parar, o que causou a diminuição da oferta e da demanda de vários produtos e uma enorme redução na arrecadação de impostos por parte dos entes federativos. Não bastasse a redução da receita, os gastos com saúde pública — estritamente necessários para o combate ao coronavírus — aumentaram consideravelmente.

Assim, o setor público aumentou seus gastos e reduziu suas receitas, o que levou ao inevitável aperto nas contas públicas. Diante deste cenário, uma das saídas encontradas pelas gestões estatais foi o estabelecimento de critérios mais rígidos para os gastos com pessoal. Diversos órgãos desistiram da ideia de lançar editais, vários outros simplesmente suspenderam a realização do certame. A Lei Complementar 173/2020 estabeleceu uma série de proibições aos gestores públicos até dezembro de 2021, cujos pontos de maior relevância para os concursos públicos serão tratados a seguir.

Primeiro ponto que trazemos é a possibilidade de suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados enquanto durar o período de calamidade pública. Isto quer dizer que os prazos de validade estabelecidos no edital ficam congelados enquanto durar a pandemia, sendo retomados tão logo o poder legislativo edite ato decretando o encerramento da calamidade pública.

Outro tema interessante diz respeito aos candidatos aprovados dentro das vagas em concursos já finalizados. Nestes casos, os candidatos tem direito à sua nomeação dentro do prazo de validade do edital do concurso– ainda que o órgão realizador do concurso tenha sido afetado pela Pandemia. Os tribunais tem entendido que nestes casos os candidatos tem direito adquirido à sua nomeação, especialmente porque a verba orçamentária para o preenchimento dos cargos já estava destinada.

E quanto à criação de novos cargos? É possível durante a pandemia? Não! A lei impede que os órgãos da administração direta e indireta criem cargos, empregos ou funções públicas que impliquem em aumento de despesa até dezembro de 2021. Ou seja: está proibida a criação de novas vagas para preenchimento por concurso público durante o prazo mencionado.

Apesar da impossibilidade de criação de vagas, a lei estabelece como exceção a realização de testes seletivos para preenchimento de cargos temporários. Como exemplo dessa possibilidade, mencionamos o que tem ocorrido na área da saúde. Neste caso, a necessidade da contratação de pessoal aumentou diante da crise sanitária, o que fez com que mais seletivos fossem realizados e mais vagas temporárias fossem preenchidas.

Outra hipótese que permite a realização de concursos é no caso do preenchimento de vagas por reposição, desde que não haja aumento de despesa.

Assim, o que se pode perceber é que, apesar da conjuntura, todos os órgãos podem realizar concursos, desde que I) não haja aumento de despesas e II) que seja para fazer as reposições dos cargos decorrentes de vacância.

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