Corretor de imóveis: entenda mais sobre os seus direitos e não permita ser passado para trás durante uma negociação.

por: Bruno Rocha

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Corretor de imóveis: entenda mais sobre os seus direitos e não permita ser passado para trás durante uma negociação.

Tópicos Abordados:

O corretor de imóveis é um profissional indispensável para se assegurar que as transações imobiliárias ocorram da maneira mais segura e eficiente possível.

Cabe a ele prestar todas as informações sobre o andamento do negócio, alertar as partes acerca de sua segurança, dos riscos envolvidos, da precificação justa do negócio, enfim, de todos os fatores que possam influir nos resultados da compra e venda.

Definitivamente, essa não é uma tarefa para amadores.

Para que as transações imobiliárias sejam feitas de forma segura, é necessário um amplo conhecimento da legislação, entender sobre os trâmites burocráticos dos cartórios e, principalmente, saber conciliar os interesses envolvidos.

Para se atingir um estado de segurança neste setor, o corretor precisa se especializar, estudar e estar em constante aperfeiçoamento para superar os desafios do mercado atual, cada vez mais competitivo.

Por ser um serviço essencial, ele deve ser remunerado à altura da complexidade envolvida.

Infelizmente, em muitas negociações, as partes envolvidas acabam não reconhecendo a importância deste profissional e buscam artimanhas para fugir da comissão de corretagem.

Se você é corretor, deve saber que essa realidade não é incomum. Por diversas vezes, já ouvi relatos de amigos corretores que foram deixados para trás pelos compradores e vendedores do imóvel.

E o pior, essa artimanha só é realizada depois que o corretor realizou todas as diligências possíveis, gastando tempo, dinheiro e empenho em vão.

Definitivamente, essa prática merece ser combatida e a sua atividade deve ser valorizada.

Como advogado imobiliarista, convivo de perto com essa realidade e, por isso, resolvi escrever esse artigo.

Nele vou esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema e te darei algumas dicas para que você esteja cada vez mais protegido em suas transações.

1. Quem paga a comissão do corretor: o Vendedor ou o Comprador?

Existe um mito de que a comissão de corretagem deve sempre ser paga pelo vendedor. Mas isso não é uma regra.

Tanto o comprador quanto o vendedor, ou até mesmo os dois em conjunto, podem ser responsáveis pelo pagamento.

Tudo gira em torno do que for acertado entre as 3 partes: o comprador, o vendedor e o corretor.

Então aqui vai um conselho para você: sempre deixe documentado de quem será a responsabilidade pela comissão.

Estabelecer essa obrigação por escrito não é algo que a lei exige, mas vai te trazer muito mais segurança em suas negociações.

Existe um ditado que diz que o “combinado não sai caro”. Então, implementa desde já isso no seu dia-a-dia, porque vai te economizar algumas dores de cabeça.

2. Quando o corretor terá direito a receber a sua comissão?

Na prática, os corretores costumam receber a comissão depois que o valor do imóvel é pago ao vendedor.

Mas o direito à remuneração não surge somente em razão desse pagamento.

Aqui você pode até estranhar, mas, em alguns casos, você terá direito a sua remuneração mesmo que o comprador venha a desistir do negócio.

Isso porque, o trabalho do corretor consiste em aproximar as partes, estabelecer os detalhes da venda e conseguir um consenso quanto aos demais pontos do negócio, tais quais: o preço, a forma de pagamento, a responsabilidade pelas custas de cartório, pelos impostos, etc.

Se você realizou todo esse trabalho e, sem nenhum motivo justo, as partes resolveram desistir da transação, você terá direito a receber sua comissão.

É claro que se as partes descobrem que existe alguma irregularidade no imóvel que dificulte a transação (penhora, débitos averbados na matrícula, inventários a serem resolvidos, etc.), elas terão todo o direito de desistir da compra e venda.

Dito tudo isso, aqui vai uma dica para você: sempre que você conseguir estabelecer os termos da negociação elabore uma Promessa de Compra e Venda a ser assinada pelas partes.

A Promessa de Compra e Venda tem previsão legal nos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil.

De um lado, ela garante que o promitente comprador (aquele que prometeu comprar) irá ter direito de preferência sobre o imóvel e, de outro, garante ao vendedor que o promitente comprador terá de cumprir sua palavra, sob pena de multa e outras sanções contratuais.

Nesse documento, deverá constar uma cláusula a respeito da comissão de corretagem, onde serão estabelecidos todos os detalhes dela (valor, percentual, responsabilidade pelo pagamento, forma de pagamento, etc.).

Esse documento será a prova de que você aproximou as partes e estabeleceu todos os termos da negociação, preservando a sua comissão em caso de desistência.

3. O cliente alega que não pagará a comissão porque não assinou um contrato escrito. Ele tem razão?

Não.

A comissão de corretagem é devida mesmo que você não tenha um contrato assinado com seu cliente.

Isso acontece porque o Código Civil não estabelece uma formalidade obrigatória para o exercício da corretagem. Então, mesmo sem contrato o pagamento é devido.

Para te exemplificar, trouxe aqui uma decisão interessante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Nela, a Justiça determinou o pagamento da corretagem mesmo sem contrato formal, veja:

“1. Apesar de não haver contrato escrito, o Autor comprovou que levou clientes para visitar o apartamento da Ré, que intermediou a permuta do imóvel e que houve proposta de parcelamento e redução da sua comissão de corretagem.  2. Tendo o Autor se desincumbido do ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC/15, deve ser reconhecida a ocorrência de contrato verbal de corretagem com o consequente pagamento da comissão pleiteada. 3. Apelação conhecida e não provida.”


(TJ-DF APELAÇÃO CIVEL n° 0717790-60.2019.8.07.0020, Relator: ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Data de Julgamento: 05/05/2021, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 11/05/2021)

Mas, tenho que te dizer, conseguir o pagamento da corretagem na Justiça sem um contrato escrito é uma tarefa bem mais demorada e difícil.

E toda essa dificuldade ocorre porque o Juiz não decide sem ter uma certeza daquilo o que está na frente dele.

Sem um contrato escrito, a única forma de provar a sua relação com o cliente é por meio de testemunhas e provas orais, o que torna todo o processo bem mais incerto.

Por sua vez, com um contrato em mãos, o procedimento judicial para recuperar essa dívida é muito mais rápido, pois você poderá se valer de uma Ação de Execução.

Nessa ação, o juiz verificará se o contrato preenche aos requisitos de formação e, em seguida, intimará a outra parte para pagar a comissão de corretagem em até 3 dias úteis.

Caso não pague, o juiz determinará o bloqueio, a penhora e o leilão dos bens do devedor.

Bem mais simples, concorda?

Além de lhe proteger, um contrato bem feito lhe trará um ar de profissionalismo e de autoridade.

Pode ter certeza, isso muda a percepção do cliente em relação a você e agrega ainda mais valor em seus serviços.

Não abra mão de ter um bom contrato.

 

4. Incorpore essas dicas no seu dia-a-dia e não seja passado para trás.

    Agora que já desvendei alguns mitos sobre a corretagem e que você já sabe da importância de documentar a sua atuação, vou te repassar aqui algumas dicas para minimizar as chances de você ser passado para trás durante uma negociação.

      Tudo o que eu vou te falar a partir de agora pode até parecer burocrático. Mas, com o mínimo de tato e com uma boa assessoria, você conseguirá inserir isso no seu dia-a-dia sem grandes problemas.

          1. Tenha um contrato de prestação de serviços: conforme já dito, esse é um documento básico para qualquer corretor. Tenha ele em mãos e ganhe mais segurança, profissionalismo e autoridade.

          1. Elabore um documento de visita ao imóvel: esse documento funciona como aquelas listas que algumas repartições públicas ainda utilizam para controlar a entrada e saída de pessoas. Eu disponibilizei um modelo clicando aqui. Basta que você imprima e comece a utilizar em todas as suas visitas, recolhendo a assinatura de quem esteve com você. Ele servirá para documentar toda a jornada de visitas com seus clientes, provando que você fez parte daquela negociação e desempenhou devidamente seu papel.

          1. Dê preferência para conversas escritas: sempre em que for tratar com o cliente por Whatsapp, tente conversar por meio de mensagens escritas, evitando os áudios. Isso facilitará sua vida na hora de provar o seu direito na Justiça e na hora de obter uma ata notarial dessas conversas (documento emitido no cartório para atestar o teor das conversas).

          1. Elabore uma Promessa de Compra e Venda: quando estiver alinhado todos os pontos da negociação, elabore uma promessa de compra e venda. Esse documento deve ser assinado pelo comprador e vendedor e precisa conter uma cláusula tratando de todas as especificidades da corretagem (percentual, modo de pagamento, responsabilidade pelo pagamento, etc). Além de assegurar as partes envolvidas, o documento fará prova de que você desempenhou todo o seu trabalho e que merece receber sua comissão. 

          5. Seguiu todos os passos e mesmo assim o cliente não pagou a comissão. O que fazer?

          Bem, vou te passar a estratégia que utilizo aqui com meus clientes.

          Antes de qualquer coisa, você deve organizar em uma pasta (digital ou física) todos os documentos que possui a respeito do cliente devedor.

          Como já falado no tópico acima, algo crucial é ter em mãos as conversas de Whatsapp com o cliente.

          Exporte-as e, se possível, emita uma ata notarial em cartório, para que se ateste todo o teor das conversas, comprovando que você realizou devidamente o seu trabalho.

          De posse desses documentos organizados, é interessante notificar extrajudicialmente tanto o comprador, quanto o vendedor.

          É preciso que a notificação seja bem elaborada e que faça menção a todos os documentos colhidos, especificando os detalhes de toda a negociação (Ex: Fizemos “x” visitas; fomos nos dias e horários tais ao imóvel “y”; consegui esse e aquele benefício para o comprador, etc.)

          Se a notificação não der frutos, te aconselho a buscar uma Câmara de Mediação e Arbitragem.

          Essas Câmaras possuem convênios com o Poder Judiciário e são compostas por profissionais credenciados pela Justiça, Mediadores e Conciliadores, todos treinados para buscar uma solução consensual e rápida para os problemas levados até eles.

          Costumo indicar aos meus clientes às Câmaras dos CRECIs, já que os seus Mediadores e Conciliadores possuem mais experiência em demandas envolvendo corretores.

          Se após todos esses passos as partes ainda se recusam a lhe pagar sua comissão, não existe outra alternativa, a única via é entrar com uma ação de cobrança na Justiça.

          6. Como saber se meu caso é viável?

          Para saber sobre a viabilidade de seu caso, procure sempre por um advogado especialista em Direito Imobiliário.

          Assim como na medicina, o direito possui muitas áreas e ramificações. Somente um profissional especializado e experiente poderá lhe dar a segurança que você precisa para não botar tudo a perder.

          Caso tenha interesse em realizar uma consulta, clique no ícone abaixo e entre em contato conosco.

           

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