Divórcio Amigável: benefícios e dicas para uma separação mais tranquila

por: Ana Karoline

Ana Karoline

Divórcio Amigável: benefícios e dicas para uma separação mais tranquila

O divórcio é uma situação emocionalmente difícil para qualquer casal.

Por mais que aquela união já não faça mais sentido, a verdade é que ninguém se une pensando em romper.

Olhar para trás e constatar que as expectativas em torno daquele elo não foram atendidas dói e é natural que isso aconteça.

Porém, quando as partes estão decididas sobre os rumos da relação e pretendem seguir com as suas vidas, o divórcio consensual é a melhor alternativa para evitar maiores desgastes.

No meu escritório atendo diversos casais que chegam até mim nessa situação.

Casais assim buscam auxílio jurídico apenas para garantir que tudo será realizado da maneira mais segura possível, preservando-se o interesse de ambos.

Particularmente, fico muito feliz em atender casos dessa natureza, pois sei o quanto um divórcio judicial pode ser desgastante, oneroso e demorado.

Buscar meios para realizar um divórcio amigável é antes de tudo um ato de amor próprio. Se você pretende reconstruir sua vida e se ele for possível, esse é a melhor caminho se tomar.

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Neste artigo, respondo as perguntas mais comuns sobre divórcio amigável, compartilhando dicas para torná-lo ainda mais tranquilo e destacando os seus benefícios.

Para facilitar a compreensão, optei por dividir o tema em alguns pontos principais:

  1. O que é o divórcio amigável?
  2. Dicas para um divórcio amigável.
  3. Quais os benefícios desse tipo de divórcio?
  4. Tenho que entrar com uma ação na justiça?
  5. Preciso contratar um (a) advogado (a)?

1) O que é o divórcio amigável?

Também conhecido como consensual ou de mútuo consentimento, o divórcio amigável ocorre quando o casal decide se separar de forma pacífica, entrando em acordo sobre a guarda dos filhos, a partilha de bens e a pensão alimentícia.

Como todo e qualquer procedimento que diz respeito ao casamento, ele precisa ser registrado e observar procedimentos próprios para garantir que os envolvidos se libertem do vínculo e possam ficar 100% desimpedidos.

Não basta que o casal estipule um acordo “de boca”. Se as burocracias e formalidades não forem cumpridas, uma hora alguém pagará o preço e terá que enfrentar algum tipo de dor de cabeça.

Se você está nessa situação ou simplesmente quer saber como proceder para realizar um divórcio amigável, continua comigo nesse texto, que vou te explicar tudo sobre o tema.

2) Dicas para um divórcio amigável

Manter uma comunicação aberta e respeitosa:

O diálogo faz parte de toda relação bem-sucedida, inclusive após a separação.

É importante que você diga, de forma clara e respeitosa, quais as suas opiniões em relação à partilha dos bens constituídos durante o casamento, à guarda e ao valor de pensão alimentícia dos filhos, se houverem.

Mas aqui vai um alerta.

A partir do momento que você mostra o seu ponto, você também deve estar disposto a ouvir os pontos e as colocações de seu parceiro (ou ex-parceiro).

Geralmente é nesse momento que os conflitos surgem.

Minha dica é: escute, reflita e dê seu contraponto após uma análise equilibrada.

O ser humano tem a tendência de querer responder às situações de forma imediata. Isso pode levar a desentendimentos e a fechar algumas portas, pois é justamente nesses momentos em que as palavras mais duras são lançadas.

A palavra lançada não volta e, por vezes, ainda fecha as portas…

Você não tem controle sobre o que escuta, mas certamente pode tentar ter controle sobre o que fala e sobre o que responde.

Se o seu intuito é obter uma separação consensual, esteja disposto a domar seus instintos, sob pena de colocar tudo a perder.

Essa tarefa não é fácil e nem todos vão ter o equilíbrio necessário para cumpri-la.

Sugerir ao seu parceiro a contratação de um advogado

Se você tentou fazer isso e não obteve êxito, não se culpe. Só você sabe o que passou e todo o turbilhão de sentimentos que lhe envolve.

Por isso, uma alternativa pode ser sugerir a contratação de um advogado para mediar esse momento.

Converse com o (a) seu (a) parceiro (a) e proponha a escolha de um advogado em conjunto, alguém que inspire a confiança de ambos.

Um terceiro qualificado colocado no meio dessa relação, pode ser muito benéfico, pois poderá esclarecer os pontos mais cruciais do arranjo pensado pelo casal, discutindo as questões mais críticas de forma objetiva e pragmática, deixando ao máximo as questões sentimentais de lado.

Como advogada, atuo constantemente nessa posição e posso lhe dizer que a experiência é excelente.

Os envolvidos se sentem empoderados por terem escolhido o advogado em conjunto e por estarem verdadeiramente sendo os protagonistas do próprio futuro ao construir soluções por meio do diálogo, de concessões seguras e gradativas.

Priorize o bem-estar dos filhos:

Quando há filhos envolvidos, é necessário colocar o bem-estar deles em primeiro lugar.

Isso porque os filhos, em algum grau, sofrem pela separação dos pais e os impactos de tudo isso devem ser diminuídos pelos adultos.

Ao decidir a questão da guarda dos filhos, o ideal é que a rotina deles não seja tão afetada pelo divórcio.

Por isso, os pais devem ter um bom diálogo para que a divisão das funções seja estabelecida da melhor forma não apenas na elaboração do acordo, mas durante a sua execução.

Afinal, os pais vão precisar conversar no dia a dia sobre as demandas dos filhos.

Da mesma forma, ao decidir sobre o valor da pensão alimentícia, é necessário avaliar de forma justa as despesas e as necessidades dos filhos, para que não haja conflito quanto a esse ponto.

Foco na solução e não no problema:

Eu sei. Não tem como desconsiderar os problemas que foram desgastando o casamento pouco a pouco.

Mas para não sofrer tanto desgaste emocional durante o divórcio, é importante que você tente olhar o casamento como um negócio jurídico.

Esse termo parece complexo, mas nada mais é você enxergar o seu casamento como um contrato.

Agora, faça um exercício para entender que as duas partes já cumpriram com as suas obrigações e que, por isso, esse contrato precisa ser encerrado

Lembre-se que os pontos importantes a serem resolvidos (partilha, guarda, pensão alimentícia e outros) passarão por diálogos e, posteriormente, serão colocados em um acordo.

Partindo dessa visão você conseguirá passar por um divórcio de maneira mais amena.

3) Quais os benefícios desse tipo de divórcio?

Muitos são os benefícios de um divórcio amigável. Aqui vai o exemplo de alguns:

Menor desgaste emocional:

O divórcio amigável proporciona um ambiente menos conflituoso, porque as partes já decidiram que realmente o melhor caminho é a separação.

Além disso, não há conflito quanto à partilha dos bens, guarda ou valor de pensão alimentícia.

Dessa forma, o emocional do casal é preservado de conflitos, estresse e desgaste, que normalmente acontece nos divórcios de alto conflito.

Atuo em divórcios, tanto amigáveis/consensuais como litigiosos, e posso afirmar que o desgaste emocional vivenciado pelas partes em divórcio conflituoso é enorme.

Há casos em que é necessário a pessoa recorrer a ajuda médica e psicológica para lidar com a ansiedade causada pelo divórcio.

Por isso, o divórcio amigável é a melhor alternativa para quem quer fugir desse tipo de situação.

Maior controle sobre as decisões:

Nessa modalidade de divórcio, as partes decidem em comum acordo todos os pontos decorrentes do divórcio.

Estou falando de uma maneira bem geral, porque são muitos os detalhes que podem ser colocados em um acordo de divórcio.

Por exemplo: se um vai ter que pagar aluguel para o outro; qual o horário de entrega dos filhos; como a pensão alimentícia será aumentada com o passar dos meses, entre outros.

A grande vantagem é que todas as decisões partirão do próprio casal, que terão maior controle sobre os termos do acordo.

Já no divórcio litigioso (aquele que é cheio de conflitos), quem decide no lugar do casal é o juiz.

Imagina ter um terceiro decidindo como o casal deverá se comportar após o divórcio… Complicado, não é?

Economia de tempo:

Como as partes chegam juntas a um acordo, o tempo do divórcio é diminuído consideravelmente.

Isso porque há divórcios que demoram anos e anos apenas por conta de brigas entre as partes.

Economia de dinheiro:

Aqui temos uma vantagem excelente do divórcio amigável.

Caso o divórcio ocorra pela via extrajudicial (cartório), você terá que arcar apenas com:

  • autenticação de documentos, que normalmente custa menos do que 4 reais por documento nos cartórios;
  • o valor da escritura pública de divórcio, que varia de estado para estado e do valor dos bens a serem partilhados. No Piauí, por exemplo, se os bens do casal somarem R$ 200.ooo,oo, o valor da escritura será de R$ 2.405,08 (dois mil, quatrocentos e cinco reais e oito centavos).
  • reconhecimento de firma das assinaturas na escritura, que custa menos do que 7 reais por assinatura nos cartórios;
  • averbação da escritura do divórcio na certidão de casamento, caso em que o valor dependerá do estado onde você se casou e do valor dos bens partilhados.
  • honorários advocatícios, que é o pagamento pelos serviços prestados pelo seu/sua advogado(a).

Caso o divórcio ocorra pela via judicial você terá que arcar com:

  • as custas judiciais, que nada mais são do que as despesas do processo, pois no processo de divórcio muitos atos processuais são praticados. Por isso o Judiciário cobra pelo serviço prestado.
  • honorários advocatícios, que é o pagamento pelos serviços prestados pelo seu/sua advogado(a).

Lembrando que os honorários advocatícios cobrados para um divórcio amigável, seja extrajudicial ou judicial, são bem menores porque a demanda possui menor complexidade.

Não há um valor fixo. Apenas um valor mínimo que é estipulado pela OAB de cada estado. Cada profissional cobrará de acordo com o valor dos seus serviços.

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4) Tenho que entrar com uma ação na justiça?

Bem, é necessário analisar caso a caso.

O divórcio amigável poderá ocorrer pela via extrajudicial (no cartório) quando:

  • a separação for amigável/consensual, ou seja, sem conflito;
  • não houver filhos menores de idade ou incapazes;
  • a mulher não estiver grávida ou que pelo menos não tenha descoberto a gravidez ainda.

Caso os filhos menores de idade ou incapazes sejam frutos de outro relacionamento, o casal que está se divorciando pode optar pela via extrajudicial (cartório).

Já o divórcio amigável deverá ocorrer pela via judicial quando:

  • a separação for amigável/consensual, ou seja, sem conflito;
  • os filhos do casal forem menores de idade ou incapazes;
  • a mulher estiver grávida no momento do divórcio.

5) Preciso contratar um (a) advogado (a)?

A resposta é sim!

O acompanhamento deste profissional é indispensável, tanto no divórcio judicial como no extrajudicial.

Mas atenção no momento da escolha de seu advogado.

Assim como na medicina, o direito é muito amplo e possui várias áreas, por isso, contar com alguém especialista é crucial para um bom encaminhamento de seu caso.

Se você gostou desse artigo, não deixa de curtir e de compartilhar com quem precisa ter acesso a esse conteúdo.

Caso tenha ficado alguma dúvida, fica à vontade para conversar conosco. Será um prazer trocar experiências com você.

Até a próxima!

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