O órgão pode negar minha aposentadoria por causa de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar)?

professora com idade avançada

Para responder à pergunta do artigo contaremos a história de Roberta, uma professora Universitária do Estado do Piauí. Sua história de vida pode ter sido mais ou menos comovente que a dela, mas não se engane, qualquer categoria de servidor público poderia passar pelo o que ela passou.

A CONQUISTA DO CARGO PÚBLICO:

Roberta nunca teve uma vida fácil. Nascida no interior do Piauí e filha de lavradores, foi mandada para a capital desde muito cedo (aos 12 anos) para estudar, sendo abrigada por parentes distantes.

Sem dinheiro para se manter, via-se obrigada a dividir seu tempo entre os estudos e as tarefas domésticas, como uma forma de compensar pelas despesas que gerava. Sua situação nunca foi fácil, mas sempre teve em mente que um dia caminharia com seus próprios pés.

Com muito esforço, Roberta conseguiu passar na Universidade Federal do Piauí para o curso de Biologia. Desde o início de graduação tinha uma coisa em mente: estudaria para concursos e se tornaria uma servidora pública, pois só assim conquistaria a estabilidade que sempre sonhou.

No entanto, o curso exigia muito dela. Para arcar com as despesas de ônibus, de alimentação, de xerox, dos livros e dos preparatórios para concurso, Roberta começou a trabalhar em escolinhas de reforço. Sua rotina era árdua, dava aula pela manhã, assistia as aulas pela tarde e estudava pela noite, de segunda a domingo. A essa altura já dividia uma quitinete com uma colega de turma.

Mesmo com todas as adversidades, Roberta sempre se destacou em sua classe. Roberta detinha o maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) entre os colegas e mantinha uma consistência admirável de produção acadêmica. Formou-se com honra e foi laureada. Era motivo de orgulho entre os amigos e toda a família.

Logo após se graduar, Roberta recebeu a notícia de que a Universidade Estadual do Piauí abriu um edital de concurso público para a magistratura do ensino superior. Era sua chance, inscreveu-se e foi aprovada dentro das vagas. Era o início de uma longa carreira na docência.

Roberta era uma professora que encantava aos alunos. Dedicada e apaixonada pela Biologia, transmitia com muita leveza o seu saber e inspirava os alunos através de seu exemplo de vida. Em sua trajetória publicou livros, participou de congressos, concluiu o mestrado e o doutorado. Era a prova viva do poder transformador da educação.

A DOENÇA DO PAI

No entanto, após quase 20 anos de serviço público, Roberta passou por um grande baque pessoal: seu pai fora diagnosticado com câncer de próstata. Para acompanhar seu genitor, a professora teve de se afastar do trabalho, pediu algumas licenças e tentou mover mares e terras para combater este mal. Infelizmente não foi o suficiente e seu pai acabou falecendo da doença.

A perca do pai afetou bastante a professora, de modo que desenvolveu um sério quadro de depressão. Tirou licenças para se tratar e retornar com boas condições à sala de aula e, com muito esforço, foi conseguindo vencer suas barreiras e voltar à tona, mas nunca com a mesma vivacidade.

O PROBLEMA NA HORA DE SE APOSENTAR:

Ao completar os requisitos para aposentadoria voluntária, Roberta decidiu que era hora de parar. Queria dedicar mais tempo à família, viajar, descansar e dar mais atenção à sua mãe, viúva e de idade avançada.

Assim, protocolou o pedido de aposentadoria da universidade.

Após muita espera e ansiedade por um desfecho, Roberta foi surpreendida com uma negativa da instituição. A universidade não poderia conceder sua aposentadoria até que fossem apuradas algumas faltas que constavam no histórico funcional da professora.

Que faltas seriam, essas? Seriam correspondentes aos períodos de licença?

Roberta não sabia ao certo a que datas correspondiam, mas o órgão responsável pela aposentadoria a informou que o número total de faltas poderia dar origem a um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) por inassiduidade e que tal PAD poderia acarretar em sua demissão. Por tal motivo, não poderiam conceder a aposentadoria até o desfecho da situação.

Mesmo cumprindo aos requisitos e se sentindo injustiçada, Roberta se viu obrigada a continuar trabalhando. Achou que a situação se resolveria hora ou outra.

Alguns meses depois, Roberta recebeu uma cartinha da universidade. Era o aviso de que teria sido instaurado um PAD contra ela para apurar as supostas faltas.

Aquela situação lhe causou muita angústia. Após o esforço de toda uma vida, sofria agora o risco de ser demitida sem poder sequer se afastar para usufruir da aposentadoria no decorrer do processo.

O ORGÃO PODERIA TER FEITO ISSO COM ROBERTA?

Ainda que previsto em lei, condicionar a aposentadoria do servidor à conclusão de um PAD é algo totalmente desproporcional e desarrazoado.

Ora, um PAD é algo de desfecho totalmente incerto, que pode culminar na demissão do servidor público, mas também pode terminar com a sua absolvição, de modo que por motivos mais diversos Roberta poderia ser inocentada ao final.

É totalmente incabível que Roberta tivesse que ter esperado a conclusão do procedimento disciplinar para poder gozar de sua aposentadoria. Ainda mais quando se verifica que os PAD’s costumam demorar longos anos para serem concluídos.

Ainda que pareça um absurdo, a situação de Roberta não é algo isolado e muitos órgãos acabam condicionando a concessão da aposentadoria à conclusão do PAD.

Tal situação é uma injustiça costumeiramente cometida pela administração pública e que merece ser combatida!

Por isso, é de crucial importância que você, servidor que lê esse artigo, procure um advogado especialista em demandas de servidores públicos para lhe tirar dessa situação de injustiça.

Você merece sim passar mais tempo com a família, fazer aquela viagem e usufruir dos benefícios de seu suado trabalho. Mas acredite, os servidores de seu órgão não farão isso por você.

PS: Roberta é uma personagem fictícia, mas poderia ser você.

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