Proprietário de imóvel alugado: entenda mais sobre os seus direitos e não permita ser lesado pelo inquilino no contrato de locação.

por: Bruno Rocha

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Proprietário de imóvel alugado: entenda mais sobre os seus direitos e não permita ser lesado pelo inquilino no contrato de locação.

Tópicos Abordados:

1. Sou obrigado a realizar um contrato escrito para locação?

Não, proprietário, você não é obrigado.

Porém, recomendo fortemente que sempre o faça, pois, entre diversos outros pontos positivos, esse contrato sendo escrito terá a seguinte importância:

    • Prova da locação;
    • Estabelecimento de cláusulas especiais e favoráveis à você locador/proprietário;
    • Mais facilidade para reajustar e revisar monetariamente o seu contrato;
    • Se a locação tiver algum problema, na justiça, você poderá executar (ação mais rápida) o contrato;
    • Mais facilidade em retirar o inquilino ruim do seu imóvel;

2. Quais as principais cláusulas que o Locador deve pôr no contrato de locação?

Se você realizou o contrato de locação, parabéns proprietário, garanto que apenas por isso você já está em uma posição melhor que a maioria.

Mas pode ficar melhor.

Segue algumas dicas que sempre levo em consideração na elaboração dos contratos de locação dos meus clientes:

    • Determino que quem irá pagar o IPTU é o inquilino;
    • Trago que as benfeitorias realizadas no imóvel serão incorporadas ao bem, sem direito à indenização e a retenção pelo inquilino;
    • Estabeleço multa e juros por atraso de aluguel;
    • Determino multa por encerramento prematuro do contrato antes do prazo (em regra de 3 vezes o valor do aluguel, proporcional ao período restante do contrato, nos termos da lei 8.245/91, a famosa lei do inquilinato);
    • Em caso de fiador, estabeleço a renúncia ao benefício de ordem;

3. Quem paga o IPTU: Locador ou Locatário?

A legislação aponta que quem paga esse tributo é você, Locador/proprietário.

Porém, em caso de um contrato escrito, você pode e deve prever que o seu inquilino terá a responsabilidade de efetuar esse pagamento.

Aqui vai uma dica bem prática e importante para garantir que o seu locatário pague o IPTU: divida em 12 vezes o valor desse tributo e cobre junto ao aluguel. Com essa simples facilidade certamente você evitará muitas dores de cabeça. Coloque em prática!

4. Quais as formas que a lei permite para a garantia da locação?

A lei do inquilinato traz que o locador pode exigir 03 formas de garantia: caução; fiador; seguro fiança.

Um outro detalhe é que se você não tiver escolhido nenhuma garantia para o seu contrato, haverá situações interessantes.

    • possibilidade de cobrança antecipada do aluguel;
    • pedir ao juiz que despeje liminarmente (imediatamente e sem defesa) o locatário devedor do imóvel.

5. Posso exigir mais de uma garantia para alugar o meu imóvel?

Importante que se saiba que Não se pode exigir mais de uma garantia ao contrato de locação, como exemplo: três meses de caução e o fiador.

Se você fizer isso, proprietário, uma das garantias poderá ser declarada nula (inexistente) pelo judiciário.

6. Bruno, e qual a melhor forma de garantia?

Olha, não existe uma forma melhor.

Cada uma tem seus prós e contras, que o caso concreto irá mostrar.

A fiança, por exemplo, muito criticada e crucificada, fazendo de uma maneira profissional e estratégica é excelente. Resolvo muitos problemas de aluguel justamente utilizando o fiador como aliado.

7. Sou obrigado a realizar uma vistoria toda vez que for alugar meu imóvel?

Proprietário, esse tema é sem sombra de dúvidas o campeão dos problemas envolvendo os imóveis. E eu lamento informar que o ônus (a obrigação) da prova é justamente seu. Pensa só, como você irá provar que o seu apartamento foi alugado todo novinho, com a pintura bem feita e com uma tinta de qualidade?

Que o piso, as portas e os utensílios do imóvel estavam à época da elaboração do contrato em perfeito estado? Você só faz essa prova se elaborar uma boa vistoria no seu imóvel. Com discrição minuciosa, com fotos e vídeos do bem.

Aqui é obrigado que o teu inquilino assine e concorde com esse laudo. Caso contrário, ele poderá se livrar de pagar a reforma;

É triste. É revoltante. Mas vários inquilinos de má-fé se safam da obrigação de pagar pela reforma só por não assinarem o laudo de vistoria.

Portanto, nunca, nunca alugue seu imóvel sem uma boa vistoria de entrada.

 

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