Quando a saúde do seu filho exige mais: Entenda seu direito à Remoção como Servidor Público:

Por: Berto Igor Caballero

BERTO CABALLERO

Quando a saúde do seu filho exige mais: Entenda seu direito à Remoção como Servidor Público:

Se você é servidor público federal, professor ou professora de uma instituição de ensino superior, e enfrenta o desafio de conciliar sua carreira com a busca pelo tratamento adequado para seu filho com autismo, saiba que você não está sozinho.

Assim como você, eu também já vivi a ansiedade e a sensação de impotência diante dos caminhos difíceis que a vida pública muitas vezes impõe. Sou advogado especializado em demandas de concurso público e servidor federal há mais de 14 anos. Fui nomeado professor efetivo da Universidade Federal do Piauí (UFPI) em 2013, após um longo percurso de dedicação, e conheço de perto os sentimentos que surgem quando precisamos lutar pelos nossos direitos – e, principalmente, pelos direitos de quem amamos.

Hoje, meu propósito é usar toda essa experiência para ajudar colegas como você, que enfrentam a dura realidade de ver o tratamento do filho ser comprometido pela falta de estrutura adequada na cidade onde trabalham.

A boa notícia é que a legislação brasileira oferece caminhos para mudar essa situação — e nós estamos aqui para caminhar ao seu lado nessa jornada.

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Atendemos em todo o Brasil

Você é professor, ou professora de uma instituição federal de ensino superior e tem uma criança com Autismo.

No local em que você é lotado, não existe tratamento adequado, e a sua criança tem que residir em outro lugar para fazer o tratamento adequado, o que te causa profundo desgaste não só físico, mas principalmente emocional.

Além disso, o tratamento do seu filho é prejudicado por conta dessa distância.

A angústia de não poder proporcionar o melhor tratamento para quem você mais ama é algo que pesa no coração, não é mesmo?

E nós entendemos essa dor.

E queremos que você saiba que a legislação brasileira oferece caminhos para que você, servidor público, possa garantir o tratamento adequado para seu filho com TEA, sem que isso signifique abandonar sua carreira.

2) A busca administrativa: O primeiro passo (nem sempre eficaz):

O primeiro passo, e talvez o mais óbvio, é recorrer à via administrativa da sua instituição.

Há profissionais que consideram essa saída desnecessária, mas a bem da verdade é que a via administrativa fortalece a ação judicial e atribui ainda mais chances de êxito ao processo, pois não só demonstra que o servidor executou as formalidades necessárias, como esgotou as possibilidades possíveis de buscar o seu direito antes de ingressar no Judiciário.

Esse requerimento administrativo pode ser elaborado por você ou por algum advogado de sua confiança, mas é importante que seja realizado sempre com antecedência.

Infelizmente, é quase 100% certo de que esse requerimento vai ser negado pela Instituição, mesmo o servidor alegando a necessidade de tratamento do seu filho.

Parece ilógico isso acontecer, mas, acredite, acontece e com mais frequência do que você imagina.

Muitas vezes, a Instituição alega incompatibilidade entre o quadro de funcionários da região de origem e a de destino, especialmente se a remoção envolver diferentes estados. A burocracia e a rigidez administrativa podem parecer instransponíveis, mas não se preocupe, estamos aqui para te ajudar a enfrentar isso.

3) A via judicial: Quando a burocracia não pode se sobrepor ao Direito

Se a resposta administrativa for realmente negativa, não desanime. A via judicial é um direito seu, e pode ser a solução para garantir o bem-estar do seu filho e a sua tranquilidade.

De posse da negativa do requerimento ou até mesmo de uma omissão (falta de resposta da Instituição), você irá juntar todos os documentos relevantes para a causa e o seu advogado irá entrar com a ação judicial.

É muito importante estar munido dos documentos certos e tentar detalhar ao máximo sua situação específica, pois cada detalhe pode fazer a diferença.

Para começar, através de um Mandado de Segurança, iremos alegar que seus direitos individuais não foram preservados devido um ato ilegal ou abusivo.

Uma vez protocolado, o processo seguirá seu trâmite natural e cada uma das etapas será devidamente acompanhada pelos nossos advogados, sempre mantendo o cliente ciente de tudo que está acontecendo.

A decisão pode demorar (sentença) e, por isso, entramos com um pedido de urgência, para que o juiz julgue a liminar.

liminar nada mais é que uma decisão provisória, mas que surte todos os efeitos práticos necessários.

Essa liminar pode ser confirmada ou revogada na sentença, depois que o juiz firmar o seu convencimento após ouvir todas as partes.

Mas essa liminar demora para sair? Não existe, em regra, um prazo para que o juiz julgue uma liminar. Por isso, assim que protocolado, o advogado deve entrar em contato com o juiz imediatamente, ressaltando a urgência do pedido. Há decisões que saem até no mesmo dia.

Lembre-se: Toda liminar pode ser revogada, pois ela é uma decisão provisória.

Porém, nesses casos, o mais comum é que ela seja preservada.

Geralmente, na hora de proferir a sentença os juízes costumam manter a situação gerada pela liminar, em atenção à “Teoria do Fato Consumado”.

Essa teoria diz que, por vezes, revogar uma liminar pode trazer mais prejuízos que benefícios para os envolvidos, de modo que é melhor manter a situação como está do que retornar à situação ao status inicial.

Mas qual é realmente a base legal para a ação judicial? Iremos apresentar isso agora.

4) Os Pilares Jurídicos que sustentam seu direito:

Lei nº 8.112/90: O artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b” desta lei é um dos principais fundamentos. Ele prevê a possibilidade de remoção a pedido do servidor, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do seu dependente.

Mas atenção: é fundamental comprovar, através de junta médica oficial, a necessidade do tratamento e a relação entre a saúde do seu filho e a localidade para onde você pretende ser removido.

Lei nº 12.764/12 (Lei Berenice Piana): Esta lei garante à pessoa com TEA o direito ao tratamento adequado e ao convívio familiar.

Ao garantir esse direito, a lei reforça a necessidade de que o Estado e a sociedade ofereçam as condições necessárias para o pleno desenvolvimento da pessoa com TEA.

Em casos de servidores públicos, isso pode significar a remoção para uma localidade que ofereça os recursos e tratamentos necessários.

Constituição Federal: A Constituição também apresenta argumentos a favor do servidor e sua família e ela é o documento mais importante do Direito.

O artigo 227 da Constituição estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à convivência familiar e à dignidade.

Além disso, o artigo 229 impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos.

Estes dispositivos reforçam a necessidade de que o Estado adote medidas para garantir o bem-estar da criança com TEA, incluindo a possibilidade de remoção do servidor público.

5) O Entendimento dos Tribunais: Uma luz no fim do túnel:

A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável à remoção de servidores públicos com filhos com TEA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento favorável em casos semelhantes, e Tribunais Regionais Federais (TRF’s) têm concedido a remoção em casos que reconhecem a necessidade de tratamento especializado e a inexistência de recursos adequados na localidade de origem do servidor.

(TRF-5 – AC: 00001911720224058304, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR, Data de Julgamento: 10/02/2025, SEGUNDA TURMA)

6) O Que Fazer? Busque orientação especializada

Se você é servidor público e enfrenta esta situação, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Um dos nossos advogados poderá analisar seu caso, verificar se você preenche os requisitos legais para a remoção e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos e os de sua família.

Lembre-se: cada caso é único e deve ser analisado individualmente. A legislação e a jurisprudência estão em constante evolução, e é fundamental contar com um profissional qualificado para defender seus interesses.

Entendemos a complexidade da situação e a importância de garantir o melhor para seu filho. Nossa equipe está preparada para analisar seu caso, oferecer a orientação jurídica necessária e lutar pelos seus direitos.

Entre em contato conosco e agende uma consulta. Juntos, podemos encontrar o melhor caminho para garantir a saúde e o bem-estar do seu filho.

Se você está sem tempo de assistir ou se não pode ouvir, preparamos o fluxo abaixo:

É necessário que você esteja disposto a essa aproximação prévia, pois somente assim conseguirei extrair as peculiaridades de seu caso, lhe alertar dos riscos envolvidos e lhe dar um parecer seguro sobre a viabilidade de se ingressar com uma ação.

Sem essa análise individual e sem um horário de atendimento marcado (seja online ou presencial), infelizmente não poderemos seguir em frente.

A relação do cliente com o advogado não se esgota no primeiro contato. Ela é duradoura, pois assim são os processos judiciais.

Você precisa estar disposto a passar por essa análise se pretende tomar a decisão de contratar uma assessoria jurídica.

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7.2) Quanto tempo demora um processo judicial?

Olha, essa é uma das perguntas mais comuns que recebo no escritório e a resposta é: depende.

Cada caso é um caso, mas em regra uma ação costuma demorar de 3 a 6 anos até o trânsito em julgado (situação em que não cabe mais recurso).

Ocorre que, a depender das circunstâncias, podemos abreviar o resultado útil do processo e obter uma decisão liminar, que costuma sair entre 15 e 60 dias (por vezes em mais tempo, por vezes em menos tempo…).

Você já deve ter ouvido falar nesse termo, mas eu te explico novamente.

Decisão liminar é uma decisão no começo do processo, que pode ser proferida mesmo sem ouvir a outra parte.

Essa decisão funciona como uma antecipação dos efeitos da sentença (decisão final do juiz de 1º grau) ou do acórdão (decisão final dos tribunais).

Ela é proferida quando o direito está muito claro para o julgador e quando existe risco de prejuízo irreparável em função da demora.

Se convencido do direito e se estiver diante de uma urgência, o Juiz responsável poderá proferir uma liminar deferindo a nomeação do candidato, que usufruirá dos efeitos da decisão desde já.

Espero que tenha gostado desse conteúdo e que ele tenha lhe ajudado de alguma forma.

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Estou sempre postando sobre o tema em minhas redes e por lá você pode acompanhar mais sobre minha rotina.

 

Até a próxima.

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