Sou obrigado a pagar IPTU mesmo que meu imóvel ainda não tenha sido entregue?
Adquirir a casa própria é um dos maiores sonhos de quase todo brasileiro. Para concretizar esse desejo, uma boa escolha pode ser adquirir o imóvel ainda “na planta”. Essa expressão é utilizada para designar aquela venda de um imóvel que ainda não foi construído, mas que será entregue pela construtora em determinado período de tempo. Por conta do risco da operação, é normal que o comprador acabe pagando um pouco mais barato do que se estivesse comprando uma casa já pronta.
Essa modalidade de compra e venda é importantíssima para a redução do déficit habitacional e possibilitou que milhões de brasileiros conquistassem seu primeiro imóvel e tivessem seu direito à moradia digna efetivado. Programas governamentais — em especial o famoso Minha casa, Minha vida — fomentaram ainda mais a disseminação de sua utilização em nosso país.
Entretanto, infelizmente, nem tudo são flores. Aproveitando-se da hipossuficiência financeira e principalmente de informações que os adquirentes (consumidores por excelência) desses imóveis têm, os bancos e construtoras impõem diversas disposições contratuais abusivas e extremamente prejudiciais a esses compradores.
Uma das mais comuns é a previsão contratual de que o consumidor deve arcar com todas as despesas inerentes ao imóvel a partir do momento da assinatura do contrato, mesmo antes da entrega das chaves ou da entrega do lote (imissão na posse).
Vendo-se nessa situação, você, adquirente de imóvel na planta, pode se perguntar: É justo que eu pague IPTU sem poder usufruir do meu imóvel?
Pois bem, diante da insatisfação de milhares de consumidores na mesma situação, os tribunais brasileiros, em especial o STJ, vêm definindo que: é indevida a cobrança de IPTU antes da imissão na posse do imóvel, porquanto o adquirente ainda não se encontra usufruindo do imóvel, sendo abusiva cláusula contratual que antecipe esse momento[1].
Logo, se você passou ou passa por isso, saiba que lhe impuseram uma obrigação que não era sua e sim da empresa que lhe vendeu o imóvel. Portanto, você possui todo o direito de exigir o ressarcimento dos valores pagos.
Dito isso, é aconselhável que se procure a empresa responsável pelo empreendimento na busca de um acordo amigável, porém, não sendo possível, deve-se buscar apoio jurídico especializado para sanar a cobrança ilegal ou buscar judicialmente a devolução dos valores pagos injustamente.
[1] https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/882463379/agravo-em-recurso-especial-aresp-1257617-sp-2018-0049764-5
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