A transferência de FIES é uma modalidade de aditamento trazida pela Lei do FIES e regulamentada por meio da Portaria 535/2020/MEC e da Cláusula 11ª do Contrato do FIES.
Por meio dela, o estudante pode transferir o seu FIES de um curso para outro, seja dentro da mesma instituição de ensino ou entre instituições de ensino distintas.
O procedimento foi inventado para trazer mais mobilidade ao estudante beneficiário do FIES, possibilitando que ele busque novas alternativas em caso de não ter se identificado com a graduação escolhida.
Por muito tempo o procedimento de transferência de FIES foi realizado de maneira bem simples. De início, bastava que a faculdade de Origem e a de destino concordassem com a transferência.
Porém, desde julho de 2020, ele passou a ser mais criterioso, sendo condicionado a uma verificação da nota de corte.
O tema não é tão simples e a mudança pegou muita gente de surpresa. Por isso, resolvi escrever esse artigo e partilhar um pouco da minha experiência na advocacia com essa matéria.
Ao final desse artigo você vai saber a resposta das seguintes perguntas:
Conforme já mencionei no início do artigo, a transferência, atualmente, é regulamentada pela Portaria Normativa nº 535/2022/MEC.
Atualmente, para que o estudante consiga a transferência de seu FIES, é necessário que ele cumpra a esses dois requisitos básicos:
1) Ter entrado no FIES com uma nota do ENEM maior que a nota de corte do último processo seletivo do curso de destino;
2) Ter a autorização da Faculdade de Destino.
Vou te explicar melhor. Imagina que você conseguiu o financiamento do FIES no curso de Odontologia da Faculdade X, com uma nota do ENEM de 720 pontos.
Você não estava se identificando muito com o curso e resolveu tentar a transferência para o curso de Medicina da Faculdade Y.
Pois bem, você só conseguirá transferir esse financiamento se a nota de corte do último processo seletivo do FIES em medicina da Faculdade Y for menor ou igual a 720 pontos.
Vou ilustrar para você:
Pronto, se sua nota for maior que o corte, você deverá ir até a faculdade de destino para que ela possa validar a sua transferência.
Mas atenção, a faculdade de destino não é obrigada a receber esse financiamento e lhe matricular. Pela regra, a instituição de ensino superior possui liberdade para aceitar ou não o aluno em seus quadros.
Para tentar facilitar esse aceite por parte da faculdade, tenho aconselhado as pessoas que me consultam a prestarem o vestibular daquele determinado curso. Assim, o aluno conseguiria sua matrícula e a faculdade de destino não teria porquê negar a transferência do financiamento.
Solicitar a transferência é algo bem intuitivo. Basta que você acesse o SIFES (https://sifesweb.caixa.gov.br/) e realize o aditamento de transferência dentro dos prazos estipulados pela Caixa Econômica Federal.
Uma vez que estiver na aba de transferência, você deve preencher a faculdade desejada, o campus, o curso e o turno. Em seguida, é só solicitar a transferência e o sistema dará a informação da nota de corte do curso almejado.
Se sua nota for suficiente, o sistema alegará a mensagem abaixo e você deverá se dirigir até a faculdade de Destino:
Caso sua nota não seja suficiente, o sistema irá lhe apresentar a mensagem abaixo:
Nesse caso, você poderá solicitar a solicitar a transferência para um outro curso, de nota menor, ou poderá buscar a transferência na via judicial.
Segue comigo até o fim que ainda tenho muita informação pra te ajudar.
Olha, dentro da sistemática do FIES existem dois tipos de transferência, a “transferência de curso” e a “transferência de IES”.
A “transferência de curso” permite que você transfira o seu FIES para um outro curso da mesma IES.
A transferência de IES serve para que você transfira o seu FIES para uma outra faculdade, alterando o curso ou não.
Como se pode ver, a transferência de FIES é um procedimento bem dinâmico e permite que o aluno transfira o seu curso para qualquer faculdade ou curso do país, desde que atendidos os requisitos já mencionados.
A reposta é: NÃO!
Fica ligado, a transferência de FIES só pode ocorrer dentro dos primeiros 18 meses do seu contrato.
Depois desse prazo, o sistema do FIES não permite mais a realização de transferência do aluno.
E tenho que te dizer, na Justiça também é muito complicado tentar transferir esse FIES depois desses 18 meses. Os tribunais até relativizam essa exigência temporal, mas somente em casos excepcionais, quando existe alguma questão mais sensível envolvida, como, por exemplo, questões de saúde, questões familiares, etc.
Logo, quando for se planejar para transferir seu FIES, tente se planejar bem e levar em conta esse prazo que te falei. Já vi muita gente ter os planos arruinados porque não se atentou a esse detalhe.
Não, infelizmente o percentual se mantém.
Essa manutenção do percentual pode ser um problema muito grande para o aluno, caso ele se transfira para um curso de mensalidade mais cara.
Então, é essencial que você se atente para esse detalhe antes de fazer o procedimento e verificar se você e sua família terão condições de arcar com a parte não financiada das mensalidades após a transferência.
Entendo que a manutenção do percentual não é algo razoável e que o estudante tem todo o direito de aumentá-lo na Justiça, caso vá para um curso de mensalidade mais cara.
Isso porque, o art. 48 da Portaria Normativa nº 208/2019/MEC estabelece que uma das variáveis aplicadas na fórmula do cálculo percentual é, justamente, a mensalidade do curso. Se essa mensalidade é alterada com a transferência, nada mais razoável que ela seja reaplicada na fórmula e que seja recalculado o percentual de financiamento.
Agir de forma contrária a isso é ir contra o direito fundamental à educação (art. 6º e art. 205 da Constituição Federal) e contra os próprios fins do FIES, que é o de garantir os meios necessários para acesso ao ensino superior.
Com base nisso, a 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Piauí determinou que a Caixa Econômica Federal providenciasse o recálculo do percentual de financiamento, levando em conta a mensalidade do curso de destino (curso de medicina), veja um trecho da decisão:
Para preservar a intimidade e a privacidade do aluno, entendi por bem não disponibilizar o número do processo.
Não vai.
Os contratos de financiamento do FIES possuem um prazo predeterminado no momento da assinatura.
Por exemplo, se o seu curso tem 10 semestres, você terá direito a 10 semestres de financiamento.
Caso você reprove ou faça uma transferência de FIES, por exemplo, você provavelmente vai ter que realizar um aditamento de dilatação do período de utilização de seu contrato.
Essa modalidade de aditamento está prevista no art. 85 da Portaria Normativa nº 209/2018/MEC e permite que você aumente o período de utilização do seu FIES em até 4 (quatro) semestres.
Já vi muita gente se prejudicar porque não prestou atenção ao prazo de utilização do contrato após a transferência e, por isso, não realizou o aditamento de dilatação.
O prejuízo é muito grande e, infelizmente, não tem muito o que se fazer, pois as chances de reverter a situação na via judicial são baixas.
Então: preste sempre atenção no prazo de utilização do seu contrato!
Se você obteve a nota e quando foi até a faculdade de destino validar a transferência o sistema do FIES apresentou algum erro, você terá duas alternativas:
1) Esperar a solicitação expirar e solicitar a transferência novamente;
2) Entrar na justiça para que o erro do sistema seja corrigido.
Pelas normas do FIES, caso a IES de Destino não valide a solicitação de transferência, ela irá expirar em 5 (cinco) dias. Passado esse prazo, você poderá tentar mais uma vez realizar o procedimento.
Ocorre que, por vezes, mesmo fazendo uma nova solicitação as falhas persistem. E quando o aluno é “sorteado” com esse problema a dor de cabeça é tremenda.
Geralmente, o setor do FIES da Faculdade vai tentar resolver o problema abrindo alguns protocolos de atendimento (conhecidos como “chamados”) com o setor de tecnologia da Caixa Econômica Federal, mas dificilmente esses protocolos tem algum retorno.
Diante do impasse, o aluno fica sendo jogado da faculdade, para a agência da Caixa e ninguém resolve nada.
Se a situação atingir esse nível de estresse, a única solução cabível é tentar reverter a situação na via judicial.
Os tribunais tem o entendimento consolidado de que o aluno beneficiário do FIES não pode ser prejudicado por falhas no sistema, nas quais não deu causa.
Eu escrevi um artigo, no Jusbrasil, onde trato especificamente dessas falhas de sistema. Clique aqui e confira.
Sim, você pode!
Mas eu me sinto no dever de te avisar que, atualmente, os tribunais tem variado bastante de entendimento.
No passado, quando a transferência de FIES era regida pela Portaria nº 25/2011/MEC, os juízes possuíam um entendimento mais favorável quanto à matéria, pois, naquela época, o único requisito para a obtenção da transferência era que a faculdade tivesse a adesão ao FIES vigente e regular.
Porém, com o surgimento da Portaria nº 535/2020/MEC, que trouxe o requisito da nota de corte, o procedimento ficou muito mais criterioso e objetivo, o que fez com que alguns juízes negassem os pedidos de transferência na justiça quando o aluno não atinge o corte.
Como advogado especialista em Direito Educacional, penso que o critério da nota de corte é completamente ilegal, pois vai na contramão dos fins sociais da Lei do FIES, ao dificultar o acesso ao ensino superior e a mobilidade do estudante que já é beneficiário do fundo de financiamento.
Felizmente, na Justiça, alguns juízes seguem a mesma linha de raciocínio e declaram o critério da nota de corte como ilegal, sobretudo nos casos em que o estudante já possui a matrícula no curso de destino e deseja, tão somente, obter o financiamento nele.
Veja o entendimento da Justiça Federal do Maranhão, que determinou a transferência de FIES, independente do critério da nota de corte:
No mesmo sentido é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que prioriza o direito à educação em detrimento das limitações impostas pela Portaria 535/2020/MEC, veja:
Mais uma vez, entendi por bem preservar o nome dos alunos envolvidos e o número do processo, por questões de intimidade e privacidade.
Agora que você já sabe tudo sobre a transferência de FIES, eu decidi separar para você algumas dicas que podem te ajudar muito na hora de realizar esse procedimento na via administrativa ou mesmo na via judicial.
Seguem as dicas:
1. Esteja sempre com as parcelas do FIES em dia. Se alguma parcela estiver em atraso, você não conseguirá fazer o aditamento de transferência;
2. NUNCA faça um aditamento de renovação semestral naquele semestre no qual deseja realizar a transferência, pois a logística do FIES impede a realização da transferência nesses casos;
3. Procure fazer um bom semestre em seu curso de origem, pois a Portaria Normativa nº 209/2018/MEC exige que o aluno tenha um aproveitamento acadêmico em, pelo menos, 75% das disciplinas para realizar o aditamento de transferência;
4. Antes de solicitar a transferência de FIES, se possível, faça o vestibular regular do curso de destino, para que você tenha uma matrícula naquela instituição e ela aceite seu financiamento sem maiores problemas.
5. Tire prints da tela do seu computador em todos os passos da transferência de FIES (mostrando a tela inteira, inclusive a data e a hora no canto inferior direito). Isso vai te ajudar caso você enfrente algum problema e precise entrar na justiça;
6. Salve, também, todas as conversas que eventualmente tenha com a Caixa Econômica Federal e a Faculdade de Destino. Esses documentos também poderão ser úteis caso passe por algum problema.
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34 COMENTÁRIOS
larissa
QUERO SABER QUAL E O PERIODO QUE REALIZA A TRANSFERENCIA DO CURSO PQ FIZ MEU CONTRATO ESSE ANO E QUERO SABER COMO FAZ PRA FAZER A TRANSFERENCIA VCS PODERIA ME RESPONDERR POR GENTILEZA
Layla de Sousa
Olá, Larissa. Tudo bem?
A transferência de Fies pode ocorrer a partir do semestre seguinte ao que você contratou o financiamento.
Se precisar de uma análise melhor do seu caso, entre em contato conosco pelo whatsapp: 86 99864-2176.
Será um prazer te atender!
Equipe Caballero & Rocha
Rodrigo
Ola Dr.
Me chamo Rodrigo, sou estudante de medicina e estou matriculado para o semestre 2023-2.
Me inscrevi no Fies agora e fui aprovado para Odonto, pois minha nota é 509 e n passo p Fies-Medicina.
Acredito q ja intendeu minha ideia q seria! Me cadastrar no Fies Odonto, pedir transferencia p Medicina.
Caso n seje aprovado entrar via judicial.
Porem, minha duvida é: Devo me matricular em Odonto ou eu pego o fies no sit e ja entro com o processo de transferencia?
Obs: O curso de odonto e Med sao da mesma IE’s.
Atenciosamente
Rodrigo Vendruscolo
Layla de Sousa
Olá, Rodrigo. Tudo bem?
Sim, há a possibilidade de transferir o seu financiamento de qualquer curso para o curso de Medicina, porém, deve ser observado o critério da nota de corte.
Para uma melhor análise do seu caso, entre em contato conosco pelo Whatsapp 86 99864-2176.
Será um prazer te atender!
BRENDA RANGEL SOUSA
Olá,Bom dia!!
Não consigo realizar minha transferência de Fies,para outra IES, aparece a seguinte mensagem:” Situação do contrato não permite transferência.” Semana passada estava disponível a transferência, porém não poderia transferir,porque estava aguardando as Ementas e históricos da Universidade atual.Também não existe boletos em aberto.
Layla de Sousa
Olá,Brenda. Tudo bem?
Precisamos analisar qual a situação do seu contrato, e se está ocorrendo um erro no sistema do Fies.
É importante lembrar que você não pode realizar dois aditamentos no mesmo semestre, um de renovação e outro de transferência, por exemplo.
Entre em contato conosco pelo whatsapp: 86 99864-2176, para analisarmos melhor o seu caso.
Será um prazer te atender!
Equipe Caballero & Rocha
Ana Lívia
Olá,
Quero saber se caso eu tranque o curso, o fies vai ter que continuar sendo pago até a última prestação???
Layla de Sousa
Olá, Ana Lívia. Tudo bem?
Para não efetuar o pagamento das parcelas de coparticipação, você precisa realizar a suspensão ou o encerramento do seu contrato do Fies.
Entre em contato conosco pelo whatsapp 86 998642176 para uma melhor análise da situação do seu contrato.
Será um prazer te atender!
Equipe Caballero, Rocha & Carvalho.
Bibiane
Olá boa tarde Dr. Rodrigo
Sou mãe da Rebeca que faz odontologia na instituição UNIP em SP, ela está no quinto semestre e estamos nos mudando de cidade, realmente não vamos conseguir fazer a transferência do FIES?
Detalhe vai ser para a mesma instituição só que em cidade diferente e vai continuar no mesmo curso
Obrigada desde já pelo retorno
Layla de Sousa
Olá, Bibiane. Tudo bem?
Sim, há a possibilidade de transferir o seu financiamento, porém, deve ser observado o critério da nota de corte.
Os prazos para a realização do procedimento administrativo estão abertos e você pode solicitar a transferência través do site do SIFES.
Caso não seja possível realizar pela via administrativa, entre em contato conosco pelo Whatsapp 86 99864-2176.
Será um prazer te atender!
Equipe Caballero, Rocha & Carvalho
Maria Fernanda
Não consigo solicitar minha transferência no sifes aparece assim ( a transferência pode ser solicitada somente para estudantes que não possuem aditamento iniciado sem finalização, “renovação, suspensão, transferência, dilatação e encerramento)
Layla de Sousa
Olá, Maria Fernanda. Tudo bem?
Esta mensagem não é comum, mas ao que tudo indica você está com algum aditamento em aberto e por isso, não consegue realizar a transferência. É importante lembrar que não é possível realizar dois aditamentos no mesmo semestre (um de renovação e outro de transferência, por exemplo).
Entre em contato conosco pelo Whatsaap (86)99864-2176, para que possamos analisar melhor o seu caso.
Será um prazer te atender!
Equipe Caballero, Rocha & Carvalho.
Maria Clara Menezes Fraga
Fiz a transferência do meu Fies para outra unidade da instituição, pois não teve formação de turma. Porém estão me cobrando a matrícula. Isso é correto ?
Layla de Sousa
Olá, Maria Clara. Tudo bem?
No ato da transferência, não poderá ser cobrado nenhuma taxa, mensalidade ou matrícula, pois, todos os valores são repassados mediante a emissão da DRM.
Dessa forma, condicionar a sua transferência ao pagamento da matrícula, é ilegal.
Se precisar de ajuda sobre o seu caso, entre em contato conosco pelo whatsapp: 86 99864-2176, será um prazer te atender!
Equipe Caballero, Rocha & Carvalho.
wincius
Ola. No Sifes, fiz todo o passo a passo para transferência externa de IES, tendo preenchido todos os requisitos e tendo sido validado pela IES de origem. Porém, a IES de destino não aprova minha transferência. Entrei em contato e me informaram que não possuem vagas, pois alegam que não aderiram ao fies este semestre. Porém, eu pude optar pela IES de destino no sistema, coisa que não conseguia fazer no passado. Pude optar pela IES e pelo curso. Como proceder?
Layla de Sousa
Olá, Vinicius. Tudo bem?
Um dos requisitos para concluir o procedimento de transferência é a anuência da faculdade de Destino, mas, é importante analisar o seu caso em específico, você possui matrícula ou aprovação na IES de destino? Pois, isso demonstraria a existência de vagas.
Se for o seu caso, entre em contato conosco pelo whatsapp 86 98642176. Será um prazer te atender!
Equipe Caballero, Rocha & Carvalho.
Italo Bezerra
Boa noite, é possível conseguir transferir não tendo aproveitamento superior a 75% mas com justificativa?
Layla de Sousa
Olá, Italo. Tudo bem?
O aproveitamento superior a 75% é o requisito para manutenção do seu contrato de financiamento. Porém, o §1º do artigo 62 da Portaria 209/2018/MEC elenca a possibilidade de a IES autorizar justificadamente a continuidade do seu financiamento por até duas vezes.
Logo, se a IES autorizou e justificou o seu rendimento acadêmico, o seu contrato está plenamente apto.
Se precisar de ajuda, estaremos à disposição por meio do Whatsapp 86 9864-2176. Será um prazer te atender.
Grande Abraço
Equipe Caballero, Rocha & Carvalho.
Bianca
Bom dia
Estou no 5 semestre de fisioterapia e quero transferir para odonto no início do ano que vem. Tem alguma complicação por eu já está na metade do curso.? Só q n me indentifiquei pq sou apaixonada por odonto
Layla de Sousa
Olá, Bianca. Tudo bem?
A transferência de curso deve ocorrer apenas dentro dos primeiros 18 meses de contrato. Porém, ainda é possível, caso essa transferência seja de IES e de curso. Mas, ainda precisariamos também analisar o período de utilização do seu contrato.
Entre em contato conosco pelo whatsapp 8698642176 para que possamos analisar melhor o seu caso, será um prazer te atender!
Grande Abraço,
Equipe Caballero, Rocha & Carvalho.
Maria
Por exemplo se eu tenho 85% de financiamento na faculdade atual vai manter os 85 sobre o valor da nova faculdade?
Layla de Sousa
Olá, Maria. Tudo bem?
Sim! O percentual do seu financiamento não sofrerá alteração em caso de transferência.
Grande Abraço!
Maria Clara Gonçalves
Olá, me chamo Maria Clara e contratei o fies no primeiro semestre de 2022. Infelizmente não consegui cursar nos dois primeiros semestres e entrei na faculdade atual com o processo de retorno. Passei para todas as fases da faculdade atual, inclusive de lançamento da bolsa fies no sistema, e hoje eles estão me cobrando o valor das mensalidade como se não tivesse bolsa fies. Entrei no sisfes caixa, mas única opção que aparece é que a situação do contrato não permite transferência. Gostaria de saber o que posso esta fazendo nesta situação.
Layla de Sousa
Olá, Maria Clara. Bom dia!
Primeiramente, é preciso analisar a situação atual do seu contrato, e se você realizou os aditamentos de suspensão dos semestres 2022. Pois, o repasse à IES é feito mediante a realização dos aditamentos, se não houve aditamento de renovação ou suspensão, ela passará a cobrar do estudante.
Para uma análise mais aprofundada do seu caso, entre em contato conosco pelo Whatsapp +55 86 99636 060. Será um prazer te atender!
Grande Abraço!
Luiza
A faculdade de destino pode exigir pagamento de matrícula para alunos que querem transferir com fies?
Layla de Sousa
Olá, Luiza. Tudo bem?
A faculdade não pode exigir o pagamento da matrícula, se você já realizou a transferência do seu financiamento, conforme o artigo 45 da Portaria 209/2018/MEC.
Podemos te ajudar com o seu caso, Luiza. Entre em contato conosco pelo Whatsapp +55 86 98642 176, para que possamos analisar melhor a situação.
Será um prazer te atender!
Grande Abraço.
Rosângela Lima
Me escrevi para o fies vagas remanescentes agora em novembro na IES x onde estou terminando o primeiro semestre mas já prestei vestibular em outro estado na faculdade Y e passei com a nota 553 do ENEM posso transferir esse fies dessas vagas remanescentes o curso é o mesmo
Layla de Sousa
Olá, Rosângela. Tudo bem?
Sim, você pode transferir o seu fies, ainda que seja para o mesmo curso. No entanto, é importante se atentar aos prazos estipulados pela Caixa. Outro ponto, é que você não pode realizar dois aditamentos em um mesmo semestre, dessa forma, se o seu fies é 2023.2, você só poderá transferir para o semestre 2024.1, por exemplo.
Espero ter te ajudado, se precisar de uma maior análise do seu caso, entre em contato conosco pelo Whatsapp +55 86 98642 176.
Grande Abraço!
Helen
Olá, estou concluindo o primeiro ano de faculdade pelo fies, vou solicitar a transferência para outra IES no mesmo curso. Minha nota do enem está acima da nota de corte da instituição. Minha duvida é: possuo uma graduação concluída já, pior isso entrei por último nas vagas, para a transferência também seguiria essa classificação?
Layla de Sousa
Olá, Helen. Tudo bem?
Então, a ordem de classificação no processo seletivo de transferência se dará pela nota de corte daquela IES, dessa forma, a sua nota no enem precisará ser superior ao último candidado aprovado naquela instituição no último processo seletivo. Você consegue visualizar a nota, ao realizar o procedimento por meio do site do SIFES.
Espero ter te ajudado, se precisar de uma maior análise sobre o seu caso, entre em contato conosco pelo Whatsapp +55 86 98642 176.
Grande Abraço!
jeniffer silva
olá, tudo bem? entro para fazer a transferência e aparece: Nenhum Aditamento disponível.
oq pode ser?
Layla de Sousa
Olá, Jenifer. Tudo bem?
Essa mensagem pode aparecer quando você já realizou algum aditamento neste semestre. Lembrando que o estudante só poderá realizar um aditamento por semestre, dessa forma, caso tenha realizado aditamento de renovação, terá que aguardar o próximo semestre para solicitar a transferência.
Se esse não for o caso, entre em conosco pelo Whatsapp 86 98642176, para analisarmos melhor a situação e a apresentação deste erro. Será um prazer te atender!
Julia
Bom dia!
Aparece a seguinte mensagem: Transferência não disponível. Existe processo de aditamento em curso.
Conseguirei a transferência apenas no próximo semestre, certo? consigo saber quando será?
Layla de Sousa
Olá, Julia. Boa tarde. Tudo bem?
Bom, é provável que você tenha realizado o aditamento de renovação e por isso não esteja conseguindo realizar o aditamento de transferência, tendo em vista que o sistema não permite a realização de dois aditamentos no mesmo semestre.
Sendo assim, você deve aguardar a abertura do aditamento 2024.1, para solicitar novamente a transferência. Por enquanto, a Caixa Econômica ainda não divulgou as datas dos próximos aditamentos.
Espero ter ajudado. Grande abraço!