Tudo o que o aluno de medicina precisa saber sobre antecipação de colação de grau na pandemia

A pandemia do coronavírus aumentou de forma exponencial a demanda por profissionais de saúde. Diversos profissionais tiveram de se afastar por serem do grupo de risco e outros tantos foram remanejados para o combate específico dessa doença tão nefasta.

                Por conta dessa necessidade, foi promulgada ainda no início da pandemia a Lei 14.040/2020, que passou a permitir a antecipação da colação de grau dos estudantes de Medicina, desde que cumpram pelo menos 75% da carga horária do internato.

                A iniciativa legal por si só parece bastante louvável e vem contribuindo para que a situação de nosso país não fique ainda mais crítica. No mais, tem permitido que muitos estudantes antecipem a realização do sonho de exercer a medicina e ingressar no mercado de trabalho.

                Ocorre que muitas Instituições de Ensino Superior (IES) têm se negado a conceder a dita antecipação, mesmo nos casos em que os alunos de medicina cumprem ao requisito.

Vamos entender o porquê de as IES estarem negando a antecipação?

                Isso acontece porque a Lei não chegou a obrigar expressamente a antecipação da colação de grau dos alunos que atingem a porcentagem estipulada. Em verdade, ela deixou nas mãos das Instituições de Ensino Superior o poder de realizar ou não o ato, na medida em que o texto legal prevê que a instituição PODERÁ antecipar e não que DEVERÁ (veja a redação do art. 3º, §2º, I da Lei 14.040/2020).

                A outra justificativa diz respeito à vigência da Lei 14.040/2020.

                O art. 1º da Lei estabelece que ela valeria somente enquanto estivesse em vigor o Decreto Legislativo nº 06/2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública no país. Esse Decreto foi publicado em 20 de março de 2020, ainda no começo da pandemia, e previu que o estado de calamidade pública só teria efeitos até 31 de dezembro de 2020.

– Então às IES tem razão em negar a antecipação de sua colação de grau?

                Ora essas justificativas não poderiam ser mais descabidas e sem lógica!

                Hoje, em abril de 2021, data em que escrevo este artigo, a saúde pública do Brasil tem passado pelo momento mais crítico da pandemia, quiçá de sua história. A cada dia, nosso país bate recordes de mortes, enquanto a vacinação em massa ainda é um sonho distante. Nunca se necessitou tanto de mão-de-obra médica jovem como nos dias atuais!

                Não menos importante, temos ainda o fato de que muitos internatos acabam tendo as atividades suspensas em razão das medidas restritivas da pandemia, o que pode atrasar ainda mais a tão sonhada formatura.

Dessa maneira, as negativas das IES são claramente ilegais por serem desarrazoadas e insensíveis ao nosso atual momento. De modo que só uma decisão judicial é capaz de sanar tamanha injustiça.

E é justamente esse o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) conforme se vê:

“em que pese a autonomia administrativa das Universidades, as referidas normas advieram da extraordinária necessidade de profissionais para atendimento da população, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), devendo prevalecer o direito à saúde e a proteção à vida” (Ap  nº 1006503-21.2020.4.01.3600 – Relator Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão – Quinta Turma – julgado em 19/03/2021).

                Quanto ao argumento de que a Lei 14.040/2020 perdeu sua vigência, este também parece ser bastante ilógico. Isso porque nossa situação em março de 2021 é ainda pior do que a que enfrentávamos em março de 2020, quando a referida lei foi publicada. Dessa forma, também não é razoável se negar a antecipação da colação de grau por essa razão.

                Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI nº 6625, estendeu a vigência de diversas medidas de combate à pandemia, independentemente da vigência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instaurou o estado de calamidade, tendo em vista que, nas palavras do Ministro Lewandowiski, “à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”.

Por isso, aluno de medicina, para além de ser uma excelente oportunidade para você ingressar o quanto antes no mercado de trabalho, a sua antecipação da colação de grau continua sendo, sobretudo, um direito de toda a coletividade, pois os seus serviços fortalecerão (e muito) a saúde nacional.

Agora que você sabe seus direitos, não hesite em buscar auxílio jurídico caso sua faculdade/universidade se negue a conceder sua antecipação.

Espero que este artigo tenha lhe ajudado a entender mais sobre o tema.

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                Um grande abraço e boa sorte!

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